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03/11/2014 às 17h59min - Atualizada em 03/11/2014 às 17h59min

Cachorro é torturado em Barra do Garças porque mordeu uma pessoa

Ronaldo Couto
Araguaia Notícia

A polícia de Barra do Garças pediu apoio dos moradores do bairro Jardim Anchieta para identificar os envolvidos no crime de maus tratos a um cachorro vira-lata que foi arrastado pelas ruas do bairro preso a uma corda sendo puxado por uma moto.

A cena foi presenciada por poucas pessoas mas quem viram que ficaram assombradas diante da crueldade porque o animal se debatia de todo jeito para se soltar e não conseguia. 

A agressão ao cachorro teria acontecido, segundo comentário da internet porque o cachorro mordeu uma moradora do bairro e parentes dessa mulher resolveram dar uma 'lição' no animal.

O animal foi solto por um homem que viu aquela cena e foi atrás dos agressores que soltaram a corda do animal já chegando ao bairro Jardim Paraíso. Uma senhora que passava pelo local se ofereceu para levar o cão até uma clínica veterinária.

O cachorro ficou bastante esfolado e teve lesões sérias nas patas segundo o veterinário Gustavo, da Pronto Vet, que ajudou a cuidar do animal. "Muito triste a forma que o animal chegou por aqui mas ele já está melhor e já tem pessoa interessada em adotá-lo", completou.   

A informação de que o cão foi alvo de uma ‘vingança’ ainda não está devidamente confirmada mesmo porque a polícia está a procura dos agressores do animal.

De acordo com a legislação, maus tratos a animais silvestres e domésticos podem resultar até mesmo em cadeia. Lei número nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 

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