Juiz tira tornozeleira eletrônica de mulher que vendeu conta para golpes

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Araguaia Notícia com Folhamax

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a determinação de uso de tornozeleira eletrônica de uma mulher, suspeita de vender contas bancárias para que uma organização criminosa pudesse aplicar golpes virtuais. Na decisão, o magistrado apontou que os crimes cometidos por ela seriam mais brandos e que não existiriam indícios de reincidência, permitindo assim a retirada do monitoramento.


A decisão se deu após um pedido de revogação da tornozeleira eletrônica feito pela defesa dela. Ela é suspeita de vender uma conta bancária para uma organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais que resultaram em prejuízos para as vítimas de mais de R$ 1 milhão. O grupo foi alvo da Operação Gênesis, deflagrada no dia 7 de março deste ano.

Em julho de 2022, a polícia realizou buscas, onde diversos aparelhos eletrônicos foram apreendidos. Os conteúdos foram analisados pelo Núcleo de Inteligência da delegacia e resultaram em material que deu base à "Operação Gênesis". Durante o inquérito, foi constatada a ocorrência de outros delitos de estelionato que fizeram vítimas em vários estados. Entre elas, os policiais identificaram 19 vítimas que tiveram cerca de R$ 1 milhão roubado.

O inquérito, que originou a operação, foi instaurado após a informação de que um dos investigados, que mora no Bairro Despraiado, em Cuiabá, aplicava diversos golpes na modalidade fraude eletrônica. Para executar o crime, o suspeito recrutava pessoas que abriam contas bancárias e, depois, ele passava a administrá-las, instalando aplicativos de bancos no próprio telefone. O dinheiro dos golpes era depositado nessas contas e, na sequência, era sacado ou transferido pelo próprio golpista ou por comparsas.

O juiz analisou o pedido de retirada da tornozeleira feito pela defesa da mulher. Só da acusada foi acolhida, já que o magistrado entendeu que ficou comprovada a participação dos dois homens na organização criminos.

“Nesse sentido, a mesma esteira das decisões anteriores quanto a este tipo de pedido, revogo o monitoramento eletrônico e as demais medidas cautelares previamente impostas a mulher, uma vez que a participação desta na ORCRIM aparentemente se limitou à cessão da própria conta bancária em troca de valores reduzidos, não se verificando, na espécie, indícios concretos de perigo de reincidência que justifiquem a manutenção da cautelar”, diz a decisão.

Na decisão, o magistrado também determinou que o advogado do réu providencie a citação de seu cliente, que mudou de residência para um local não informado. O jurista responsável apresentou renúncia à defesa, alegando que era responsável apenas pela audiência de custódia, mas o juiz apontou que o mesmo deve comprovar que notificou o suspeito de sua saída do caso.

“Verifica-se da procuração encartada que referidos causídicos possuem amplos poderes para representar o acusado “(...) nas ações ou medidas que contra o mesmo tenham sido ou venham a ser requeridas, acompanhando uma e outras até o final (...)”. Dessa forma, enquanto não comprovada a notificação do cliente acerca da renúncia do mandato – providência a ser realizada pelos próprios causídicos e comprovada nos autos, nos termos do art. 112 do CPC – permanecem estes responsáveis pelo patrocínio da causa. Assim, intime-se a defesa para dar fiel cumprimento à decisão, inclusive indicando, se possível, contato telefônico que permita a citação do acusado”, diz o despacho.


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