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19/08/2023 às 21h39min - Atualizada em 19/08/2023 às 21h39min

TJ manda Prefeitura nomear psicóloga classificada em concurso

Araguaia Notícia com Folhamax

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Prefeitura de Rondonópolis e manteve a decisão que determinou que o Município convoque uma candidata aprovada em um concurso. A mulher comprovou que uma das aprovadas havia desistido do certame, o que lhe daria o direito de ser chamada.

O recurso foi proposto pela Prefeitura de Rondonópolis, após a Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do município ter determinado que a administração municipal convocasse R. S.S. Ela havia se classificado na nona colocação em um concurso realizado pela cidade, para o cargo de psicóloga.

O certame previa oito vagas, uma a menos que a classificação dela no concurso. No entanto, a candidata comprovou que uma das aprovadas desistiu do processo, o que daria a ela o direito de ser nomeada. O argumento de Rafaela Alves Scaramal era o de que havia a vaga a ser preenchida, assim como sua necessidade de ocupação.

O argumento foi acatado pelo juízo de primeiro piso e confirmado pelos desembargadores. Os magistrados apontaram que a sendo confirmada a demonstração da necessidade do serviço pela Administração implica no reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, negando assim o recurso da Prefeitura.

“Assim, a convocação da candidata aprovada em 8º lugar e o fato de a candidata ter desistido do concurso, atesta a vacância do cargo e demonstra a necessidade de preenchimento da vaga, tornando consectário lógico a convocação da candidata classificada em posição subsequente, ainda que fora do número de vagas previstas no edital. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento do presente recurso e ratifico a sentença”, diz a decisão.

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