O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologou o agrupamento das multas aplicadas ao presidente da Câmara de São Félix do Araguaia, Eurípedes Tavares dos Santos.
O Núcleo apontou que o gestor acumula multas que somadas, resultas em 124,20 UPF (Unidade Padrão Fiscal), o Ministério Público de Contas, por através do procurador, Alisson Carvalho de Alencar, emitiu parecer manifestando-se pelo agrupamento da totalidade das multas sob um único saldo, com a consequência baixa das multas individuais.
Entendendo que a situação do presidente da Câmara de São Félix se enquadra no art. 290 §§ 6º e 7º, do Regimento Interno do TCE-MT, o conselheiro Waldir Teis, votou aprovando o agrupamento das multas e seu parcelamento. Levado ao pleno, a decisão foi aprovada por unanimidade.