Prefeito envolvido em acidente com 2 mortes em Barra do Garças será julgado pela Justiça Comum
Acidente aconteceu em 2019 em Barra do Garças no Mato Grosso.
Araguaia Notícia com Olhar Jurídico O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou prerrogativa de foro e declinou ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças a competência para julgar o prefeito de Confresa (1.049km de Cuiabá), Rônio Condão (PSDB), por ter causado o acidente que provocou a morte de Célia Marcelino da Silva e Moisés Cardoso Teixeira, em 2019, na BR-158, entre os municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina. Em decisão monocrática assinada no dia 7 de julho, Giraldelli salientou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Penal 937, restringiu foro de prerrogativa de função às hipóteses de crimes praticados no exercício da função, ou em razão dela.
Diante disso, em consonância com parecer do Ministério Público, o desembargador assegurou que o fato não tem ligação direta com o exercício do cargo de prefeito, pois o mero uso de automóvel locado pela Administração Pública Municipal para deslocamento até Cuiabá, onde o prefeito teria um compromisso institucional, não demonstra o nexo entre a infração de trânsito e as funções desempenhadas. Inicialmente, parecer ministerial, acolhido pelo juízo de primeira instância, sustentou que fato ocorreu quando Ronio exercia seu primeiro mandato de prefeito e se encontrava no exercício das suas funções públicas, pois a caminhonete conduzida fora alugada pela prefeitura.
Posteriormente, remetido os autos à segunda instância, o entendimento foi outro, no sentido de restringir as hipóteses do foro aos delitos estritamente ocorridos durante exercício de cargo político. “Na hipótese, à toda evidência, como bem ressaltou o douto Coordenador do NACO Criminal em seu parecer, o fato delituoso não guarda pertinência temática com o exercício do cargo de Prefeito do município de Confresa/MT, afastando-se, pois, a prerrogativa de foro, de modo que o juízo de primeiro grau é o competente para processar o inquérito policial e a ação penal dele porventura decorrente”, proferiu o desembargador.
Com isso, o desembargador acolhei o parecer do ministério público e declinou o julgamento do inquérito policial sobre o acidente para o juízo comum da 1ª Vara C Criminal da Comarca de Barra do Garças.
O acidente Célia Marcelino da Silva e Moisés Cardoso Teixeira morreram após a moto que trafegavam ser atingida pela caminhonete conduzida pelo prefeito na BR-158, entre os municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina, a 516 e 651 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a caminhonete era dirigida por Rônio Condão (PSDB), de 47 anos, prefeito de Confresa, a 1.160 km da capital.
O acidente ocorreu no dia 3 de abril de 2019, no km 760 da BR-158. De acordo com a PRF, Moisés, de 47 anos, e a namorada dele, Célia de 40 anos, morreram na hora. A caminhonete do prefeito, que seguia no mesmo sentido, teria batido na traseira da moto do casal. A PRF ressaltou que o motorista da caminhonete passou pelo teste do etilômetro e ficou constatado que ele não havia ingerido bebida alcoólica.
FONTE: Araguaia Notícia
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