Juiz manda Facebook reativar conta do Sesc no Instagram sob pena de multa

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Araguaia Notícia com Gazeta Digital

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (21), o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou que o Facebook reative a conta do Sesc Mato Grosso no Instagram, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Magistrado considerou que a suspensão do perfil não foi devidamente justificada e feriu a liberdade de expressão.


Sesc Mato Grosso entrou com ação de obrigação de fazer para determinar que, no prazo de 5 dias, sua conta @sescmt no Instagram seja restabelecida. Relatou que há mais de 5 anos a instituição criou sua conta na rede social, possuindo mais de 46 mil seguidores, e no dia 6 de janeiro de 2023 teve a conta banida sob o argumento de que “não seguia os termos de uso da plataforma”.

Houve recurso na própria plataforma da conta e a resposta dada foi que a conta “havia sido suspensa por um equívoco”, sendo então reativada. Porém. No dia 2 de junho deste ano, novamente, o Sesc teve sua conta banida sob o mesmo pretexto utilizado anteriormente e, assim como antes, tentou recorrer, mas o Facebook apenas se limitou a dizer que a conta “havia sido desabilitada de forma permanente, uma vez que a conta não seguia as diretrizes da comunidade”.

A instituição ainda disse que não pôde recorrer, pois a empresa alegou que já havia passado o prazo de 30 dias (desde o banimento) para a interposição de recurso, o que segundo o Sesc não procede.

Ao analisar o caso o juiz considerou que ficou comprovada a relação jurídica entre as partes, já que além de apontar que possuía a conta no Instagram, o Sesc ainda demonstrou que utilizava serviços de inserção de anúncios, apresentando notas fiscais.

O magistrado também pontuou que a autora da ação comprovou que não foram apresentados motivos que justificassem o banimento da conta.

“Consta apenas que o Promovente ‘não segue nossas Diretrizes da Comunidade. Como resultado, ela foi desabilitada permanentemente’, não havendo maiores detalhamentos, mas somente resposta genérica, ‘padrão’ utilizado pelo Requerido quando do banimento de contas de suas plataformas sociais”.

Mendes afirmou que, apesar de não haver obrigatoriedade na concessão do uso da plataforma, a rede social tem suas normas e diretrizes a serem seguidas e que, uma vez fornecido no mercado e utilizado pelo usuário cadastrado, as normas devem ser observadas por ambas as partes.

O magistrado ainda considerou que há perigo de dano já que redes sociais como o Instagram e Facebook são utilizadas pelos usuários como meio de forma de expressão, “sendo evidente que, o cerceamento da utilização, da forma em que ocorrida, acaba por causar prejuízos ao referido direito constitucionalmente protegido”.

Por fim pontuou que o Sesc será prejudicado já que a plataforma é fonte considerável de alcance de suas publicações pois possui mais de 40 mil seguidores. Foi dado prazo de 5 dias para que a conta seja reativada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


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