Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90
Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
28/05/2023 às 10h04min - Atualizada em 28/05/2023 às 10h04min

Juiz absolve militar suspeito de 'pedir propina' após brincadeira de amigos

Araguaia Notícia com Folhamax

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, absolveu o Segundo Sargento da PM A.D.D.S., de uma acusação feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que o acusava de pedir propina para uma transferência. Após o depoimento de testemunhas, o magistrado entendeu que tudo, na verdade, não passava de uma brincadeira de colegas de trabalho, por conta do temperamento ‘explosivo’ do militar.

A denúncia do MP-MT narrava que em julho de 2019, o Segundo Sargento, alegando estar lotado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), teria solicitado uma propina de R$10 mil por meio de mensagens de WhatsApp, em troca de uma permuta para militares lotados no Segundo Comando Regional de Várzea Grande.

Uma das coordenadoras militares do TCE, na ocasião, foi informada por um militar sobre a proposta de permuta que circulava em grupos de policiais. A.D.D.S. supostamente alegava ter aprovação dela para a permuta e solicitava dez mil reais para executá-la. Um dos interessados entrou em contato com o número fornecido na proposta para esclarecimentos. A pessoa que atendeu forneceu uma conta bancária e solicitou dinheiro para incluir o nome do pagante numa escala de trabalho.

As testemunhas de defesa, 1º SGT PM E.B.D.S. e 3º SGT PM T.T.R.D.A.L., declararam que o anúncio de permuta envolvendo o Sargento A.D.D.S.foi uma piada feita pelo Sargento Romão, que costumava fazer brincadeiras do tipo, para irritar Alexandre, conhecido por ser de "pavio curto". Ambos insistiram no depoimento que a piada não tinha qualquer intenção financeira.

Uma das testemunhas disse que quando as pessoas começaram a ligar para A.D.D.S., ele, já estressado, falou algumas "bobeiras". Eliel também afirmou que não acredita que A.D.D.S. poderia vender uma vaga no Tribunal de Contas, pois ele nunca trabalhou lá. O 3º Sargento PM H.R.F. admitiu ter feito a piada no grupo de WhatsApp, afirmando que A.D.D.S. procurava uma transferência para o Tribunal de Contas. Ele também mencionou que A.D.D.S. não apreciava tais piadas.

A.D.D.S., o acusado, negou todas as acusações. Ele admitiu que, irritado com as ligações e mensagens constantes, ele mencionou uma quantia de dinheiro e deu um número de conta bancária para "encerrar a brincadeira". O Segundo Sargento enfatizou que não teve a intenção de solicitar qualquer vantagem indevida e que nunca recebeu qualquer valor.

O militar também esclareceu o processo de solicitação de transferência e confirmou que estava lotado no 9º Batalhão, e não no Tribunal de Contas. O magistrado, em sua decisão, entendeu que por existirem dúvidas, a tese de brincadeira seria a mais aceitável, por conta da ‘visibilidade’ do pedido de propina.

“Seguindo o princípio do in dubio pro reo, que significa "na dúvida, a favor do réu", o caso de A.D.D.S. é de grande complexidade e apresenta diversas incertezas. Existem testemunhos conflitantes, com algumas testemunhas de acusação sugerindo que ele pediu dinheiro para auxiliar numa permuta, enquanto as testemunhas de defesa afirmam que tudo era uma brincadeira e que quaisquer declarações feitas por A.D.D.S. foram o resultado da irritação causada pela situação, até porque a corrupção é um crime que geralmente ocorre na clandestinidade e não abertamente em grupos de whatssap expondo eventual corrupto e corruptor, portanto a versão de que tudo se tratava de uma brincadeira é mais plausível. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na denúncia para absolver o acusado contra 2º Sgt PM A.D.D.S. dos fatos narrados na denúncia”, diz a decisão.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Notícias Relacionadas »
Comentários »