A concepção dessa lei surgiu espontaneamente. Convidado pela presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), Tatiane Barros Ramalho, o magistrado cuiabano Jamilson Haddad Campos proferiu palestra sob o tema “Lei Henry Borel e Abandono Afetivo” durante simpósio. Ato contínuo, redigiu minuta que resultou na lei que institui a “Patrulha Henry Borel”.
Essa proposta foi aclamada no seminário por advogados, representantes da Defensoria, Ministério Público e Judiciário, bem como da Polícia Militar e sociedade civil; a minuta do projeto foi registrada já na ata do evento.
Sem emendas ou alterações redacionais, a minuta escrita pelo juiz foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela deputada Janaína Riva e aprovada por unanimidade pelos seus pares em Plenário.
Em paralelo, a advogada Tatiane Ramalho e o autor da proposta entabularam entendimentos com a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, assim como com o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Cel. PM César Augusto Roveri, e, ainda, com o comandante-geral da Polícia Militar (PMMT), coronel Alexandre Corrêa Mendes. Todos endossaram a ideia.
Também para Max Russi, que denota extrema preocupação com o tema vulnerabilidade de crianças/adolescentes na sua militância política, a Lei “Patrulha Borel” é mais um importante instrumento para ampliar proteção às vítimas de violência geral e em situação de risco.
Ao parabenizar seus pares pelo entendimento consensual acerca de tema que qualifica como extremamente importante, Max Russi deixou claro que houve, por parte do governador Mauro Mendes, idêntica sensibilidade ao sancionar mais essa iniciativa social da ALMT voltada a crianças e adolescentes.
“O caso do menino Henry Borel Medeiros chocou o país e o mundo pela forma displicente e cruel com que foi tratado pelos que tinham o dever de protegê-lo, atos inconcebíveis à sua própria mãe, Monique Medeiros”.
Antes de ser assassinado a pancadas, o garoto vivia em regime de constante apreensão pela covardias sucessivas por parte do padrastro, então vereador Dr. Jairinho [Jairo Souza dos Santos Júnior), atualmente preso.
“Infelizmente, há outros Henry Borel sofrendo horrores no ambiente doméstico no Brasil e mundo afora. E nem sempre quando esses abusos vêm à tona, isso acontece a tempo de salvá-los. O caso do menino Henry Borel se tornou mais um símbolo da inocência criança ultrajada por covardes travestidos de protetores”, desabafa Max Russi.
ENTENDA O CASO…
Com apenas quatro anos, Henry Borel morreu no ´dia 8 de março. Conforme os autos processuais, sua morte se deve a espancamentos agressivos que teria sofrido em casa. Na denúncia da promotoria, o autor dessa barbaridade foi seu padrasto, Jairo Souza dos Santos Júnior, na época vereador, mais conhecido por Dr. Jairinho.
O bárbaro assassinato do menino Henry Borel chocou duplamente pela omissão da mãe da criança, Monique Medeiros, ao ser informada pela babá, num salão de beleza, que o garoto apresentava comportamento estranho após a chegada do padrasto, que se trancou com ele num quarto, possivelmente para perpetrar sessão de espancamentos.
Nem com essas informações da babá Monique se mobilizou para ir socorrê-lo. O menino mancava explicitamente ao andar ao sair do quarto, cenas expostas na imprensa inteira; ainda assumia explícito terror na convivência com o padrasto. Isso ficou claro quando ele tentou afagá-lo no elevador e o garotinho buscou refúgio nos braços da mãe.
Na verdade, na tentativa de buscar proteção, Henry abraçava era uma cúmplice das torturas que vinha sofrendo no recinto domiciliar pelo padrasto Jairo. O mesmo foi denunciado por outras mulheres com quem se relacionou, que traçaram perfil de psicopata em sua conduta especialmente com crianças.
Monique e Jairo foram presos e respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas.
PATRULHA
Conforme o texto legal, a “Patrulha Henry Borel atuará garantindo às crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica e familiar”, sob a responsabilidade da Polícia Militar, nos mesmos moldes da exitosa “Patrulha Maria da Penha”.
“Note-se que a ‘Patrulha Maria da Penha’ resultou na redução em 97% da repetição de violência doméstica contra mulheres amparadas pelo programa”, assinala Haddad, com a experiência adquirida em mais de duas décadas de magistratura, dez anos na Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá, na qual é titular.
Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais envolvidos na proteção a crianças e adolescentes – também prevê assistência às famílias e até mesmo aos agressores, por meio de grupos reflexivos, a exemplo do que já é feito em relação aos réus em casos de violência contra a mulher.
“Não há dúvidas de que esta lei – a primeira do gênero em todo o Brasil – irá consistir em poderosa ferramenta para a proteção de infantes e jovens em situação de risco, assim como para a efetivação de direitos, assegurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Assim como pela Lei Henry Borel”, sentencia o juiz Jamilson Haddad.
SOBRE A LEI
Sancionada pelo governador Mauro Mendes aos 03 de maio de 2023, a Lei nº 12.097 ainda institui este mês para campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.
“Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho pelo apoio no encaminhamento da propositura à presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados, Tatiane Ramalho, e principalmente a nosso mentor, juiz Jamilson Haddad, que nos trouxe a proposta”, reconhece a deputada Janaína Riva.
Com informações de Haroldo Assunção/ALMT