Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
10/05/2023 às 07h39min - Atualizada em 10/05/2023 às 07h39min

TJ mantém decisão de júri de Barra do Garças que inocentou padrasto que matou estuprador da enteada

Viviane Cassimira – TV Record/ Barra do Garças
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a decisão do júri popular que inocentou Aglinelton Pereira De Jesus, acusado de matar o estuprador de sua enteada a tiros em fevereiro do ano passado, em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá).

O TJ negou recurso de apelação criminal no qual o Ministério Público (MP) sustentava que a decisão do Conselho de Sentença “se encontra em total dissonância dos demais elementos contidos nos autos” e pedia que Aglinelton fosse submetido a um novo julgamento.

Apesar de Aglinelton ter assumido matar Waldir José da Silva, a defesa do acusado - promovida pelos advogados Yann Dieggo Souza e Regina de Oliveira Dessunte - pediu indulto por clemência para que a sociedade o perdoasse sob a alegação de que o Estado falhou em proteger a vítima do abuso sexual e promover a punição do estuprador. Diante disso, o então réu não viu outra saída a não ser a defender a filha.

O relator do caso no TJ, o desembargador Marcos Machado, usou em sua decisão o entendimento do tribunal no sentido de que “a previsão normativa do quesito genérico de absolvição no procedimento penal do júri [...] legitima a possibilidade de os jurados - que não estão vinculados a critérios de legalidade estrita - absolverem o réu segundo razões de índole eminentemente subjetiva ou de natureza destacadamente metajurídica”, diz em trecho da sentença.

Relembre o julgamento do Júri na Barra

Em uma decisão inédita, o Júri Popular de Barra do Garças (MT), decidiu pela absolvição de um acusado de ter praticado homicídio em fevereiro deste ano. Na ocasião, Aglinelton Pereira de Jesus matou Waldir José da Silva Ferreira com três disparos de arma de fogo. No entanto, o Ministério Público não concorda com a decisão e estuda pedir a anulação do Júri.

O crime aconteceu na residência da vítima, e segundo Aglinelton, que confessou o crime, a motivação seria um suposto estupro que Waldir teria cometido contra a enteada dele, quando ela ainda era uma criança. Segundo o réu, ele ficou sabendo dos estupros em 2019 e então prometeu se vingar, fato que foi consumado em 2022.

No entanto, mesmo confessando o crime, o Júri Popular, formado por 7 jurados, decidiu pela absolvição e soltura de Aglinelton. No entanto, o Ministério Público não concorda com a decisão e já recorreu. Agora o processo irá para o Tribunal de Justiça, e se o TJ entender que o julgamento é passível de anulação. Se isso ocorrer, o processo é reiniciado o julgamento é refeito. 

A situação é polêmica, uma vez que a decisão do Júri leva a entender que a justiça com as próprias mãos é aceitável na sociedade. No entanto, segundo a lei, quando uma pessoa comete um crime, ela deve responder e pagá-los pelas vias legais.

Araguaia Notícia com Andrezza Dias / Semana 7

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Notícias Relacionadas »
Comentários »