08/05/2023 às 09h43min - Atualizada em 08/05/2023 às 09h43min
Governo de MT publica decreto que regulamenta gratificações aos profissionais da Educação
Ação faz parte do Plano Educação 10 Anos, que busca evolução na aprendizagem dos alunos da rede estadual
SEDUC - MT
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (05), o decreto nº 256 que regulamenta a Lei Complementar nº 756, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a gratificação anual por eficiência e resultado dos profissionais da Educação Básica. O objetivo do decreto é explanar sobre Política de Gratificação por Eficiência e Resultado e reconhecimento do desempenho dos professores da rede estadual no cumprimento dos principais objetivos da educação.
A ação faz parte do Plano Educação 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que busca evolução na aprendizagem dos alunos da rede estadual, considerando a nota de entrada e saída do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Dentre os pontos que tratam da gratificação anual por eficiência e resultado dos profissionais da Educação Básica estão o enfrentamento à evasão escolar; envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atendimento das metas, com contribuição efetiva da assiduidade no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
A Gratificação Anual por eficiência será baseada em formação em serviço específica para professor; formação específica para gestores, técnicos, apoios administrativos educacionais; e demais servidores, ao cumprimento das metas. O cálculo do servidor pode alcançar de 0 a 1000 pontos, de modo que para os profissionais lotados nas unidades escolares a pontuação a ser obtida consiste no critério Redução da Evasão Escolar; no critério Meta Escolar, onde é calculada conforme o resultado da avaliação do IPEA alcançado pela unidade escolar de atribuição do servidor; pontuação da Formação em Serviço/Formação que deve ser calculada de acordo com as metas de horas estabelecidas.
Ainda conforme o documento, a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado - GR será paga em parcela única anual, podendo ser percebida em até duas vezes o valor do subsídio da classe B e nível 1 do cargo de provimento efetivo de professor com regime de 30 horas semanais.
O decreto efetiva o reconhecimento do trabalho, a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições, bem como o incentivo a formação continuada, a diminuição do percentual de absenteísmo, redução da evasão escolar e a melhora os índices de aprendizagem das unidades escolares.
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