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07/05/2023 às 10h50min - Atualizada em 07/05/2023 às 10h50min

Justiça autoriza garota que foi sequestrada e estuprada a fazer aborto mesmo após recusa de médico

Araguaia Notícia com G1 MT

Uma garota de 17 anos realizou um aborto legal no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), em março deste ano em Cuiabá, após uma decisão favorável da Justiça. O estupro ocorreu em dezembro do ano passado, em Tangará da Serra, a 242 km da capital, onde ela mora com a família. Acompanhada da mãe, a vítima tentou realizar o procedimento em uma unidade de saúde, mas o médico que a atendeu recusou.

No dia do crime, a adolescente passava por uma praça, como fazia todos os domingos, quando foi abordada por um homem armado, que a obrigou a entrar no carro com ele. Ela foi levada para uma região afastada da cidade, onde ocorreu o crime. Ao g1, a mãe da menina contou que a filha sempre chegava cedo em casa, mas, no dia que sofreu o abuso, não deu notícias à família e ficou com medo de contar o caso.

"Perguntei o que tinha acontecido, mas ela me falou que não era nada, que estava tudo bem", contou. Em fevereiro, a jovem contou para a mãe que estava desconfiada que estava grávida e explicou o que tinha acontecido. De imediato, elas foram até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima para buscar atendimento médico e agendar o aborto, mas o médico se recusou a realizar o procedimento, alegando que já havia passado muito tempo e não seria mais possível.

"Ele falou pra gente que não adiantava nem procurar a polícia, porque não ia adiantar, que não tinha como fazer nada pela minha filha", disse. O g1 tenta contato com a Secretaria de Saúde do município para esclarecer o caso. No dia 27 de fevereiro, a mãe da vítima procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra para conseguir uma autorização judicial para fazer o aborto.

O defensor público Daniel Rodrigo de Souza, responsável pelo caso, afirmou que o procedimento deveria ter sido realizado independentemente de qualquer autorização judicial e que a menina passou por constrangimento inaceitável. "É preocupante que seja necessário buscar a Justiça para a garantia deste direito", ressaltou.

Consequências

A jovem teve diagnóstico de depressão e deixou de frequentar a escola, após o crime. Segundo a família, a negativa inicial do médico em realizar o aborto abalou ainda mais a adolescente. "Minha filha emagreceu 10kg, não comia e tinha pesadelos todas as noites. Eu não tinha como não fazer nada", pontuou.

Com manifestação a favor do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou, no dia 10 de março deste ano, que a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra disponibilizasse uma equipe técnica para o encaminhamento da adolescente para realizar todos os procedimentos necessários com mais rapidez. A vítima foi encaminhada para o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, onde foi internada no dia 22 de março, por volta das 17h. O aborto foi realizado no dia 23 e ela recebeu alta hospitalar no dia seguinte.

"Deu tudo certo. Ela está bem, graças a Deus. Agora está melhorando, voltou a frequentar a escola, mas não quer saber de namorar e nem ter filhos", disse a mãe.

Aborto legal

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. A gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão.

Para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica. O Código Penal não determina um prazo máximo. Todos os documentos necessários são preenchidos no próprio hospital. Neles, a mulher opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica.

A norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico, assistente social e psicólogo, e que pelo menos três profissionais de saúde participem da reunião para definir se a mulher pode realizar o aborto ou não.

Desde 2020, uma lei obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. O médico pode se negar a fazer o aborto legal?

Para um médico se recusar a realizar o procedimento, ele precisa alegar objeção de consciência, ou seja, declarar que a prática lhe causaria profundo sofrimento emocional. Segundo o Código de Ética Médica, “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”.

O código determina que a objeção médica tem limites. Não é possível se recusar a fazer o procedimento caso o abortamento seja por conta de risco de vida para a mulher. Em qualquer outra situação de abortamento juridicamente permitido, o médico também não pode alegar essa objeção se não houver outro médico que o faça, segundo o código de ética da profissão. Quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão, e no atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência, também é vetada a objeção do médico, de acordo com o código.

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