Juíza mantém prisão de empresário investigado por estupro e sonegação

Por

Araguaia Notícia com Folhamax

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação da prisão preventiva de um suspeito de integrar uma organização criminosa que sonegava impostos através de empresas fantasmas. Em sua decisão, a magistrada apontou que além do homem estar foragido há mais de dois anos, ele também responde a uma ação por estupro de vulnerável e até hoje não foi encontrado para ser citado.


O pedido foi feito pela defesa do suspeito de comandar um suposto esquema de sonegação fiscal e fraudes em Mato Grosso. O empresário é apontado como o responsável pela abertura de 10 empresas das 18 envolvidas no esquema, que gerou um prejuízo de cerca de R$ 8,5 milhões aos cofres públicos, entre 2012 e 2019.

Em sua decisão, a magistrada apontou que a ação está lastreada em provas que incluem relatórios produzidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, ela citou depoimento de testemunhas, relatório de interceptação telefônica, documentos extraídos dos computadores apreendidos na sede da empresa. 

Em relação ao pedido de soltura, ela apontou que apesar de a defesa alegar que o suspeito possui residência fixa, problemas de saúde e outros predicados favoráveis, o mesmo está foragido há mais de dois anos, destacando ainda um processo em que ele responde por estupro de vulnerável, onde também não foi encontrado para ser citado na ação.

“Dessa forma, apesar da defesa alegar que o acusado possui residência fixa, constato que a sua Prisão Preventiva foi decretada em 24/02/2021 (há mais de dois anos) e até o momento ele permanece foragido.

Outrossim, insta salientar que esse não é o único processo em que o suspeito é procurado pela Justiça, uma vez que ele foi denunciado em 12/04/2019 pelo delito de estupro de vulnerável, mas até hoje não foi localizado para citação.

Portanto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, já que presentes os requisitos constates do art. 312, do Código de Processo Penal e por se mostrarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida nos moldes da decisão que decretou a prisão preventiva”, diz a decisão.


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »