09/02/2023 às 14h30min - Atualizada em 09/02/2023 às 14h30min
Exército ganha ação de 24 anos e 5 famílias são despejadas de área em Aragarças
ARAGUAIA NOTÍCIA
Foi cumprido na manhã de quarta-feira (8/2), na cidade de Aragarças-GO, um mandado de reintegração de posse em desfavor de 5 famílias que ocupavam há 24 anos uma área do Exército Brasileiro logo após o córrego Jaraguá. No entanto, as famílias argumentam que ocupavam essa área antes mesmo da chegada do Exército a cidade de Aragarças.
A reintegração foi acompanhada por oficiais de Justiça e com apoio da Polícia Militar e aconteceu de forma tranquila sem incidente. As famílias tiverem o tempo apenas para retirar os moveis e utensílios para derrubada das casas. Os oficiais chegaram até a área fizeram a leitura do documento expedido pela Justiça e pediram aos mesmos que retirassem os moveis para que as casas fossem demolidas.
A família Fortaleza informa, que antes dessa área pertencer ao Exército fato que ocorreu em 1973, antes dessa data, esse terreno já era ocupado por eles, todavia não tinham documentação fato que era corriqueiro no passado. Com a chegada do Exército, houve a doação dessa área por parte do município para atender a União com a implantação do 58º Bimtz porém as famílias continuaram ali na expectativa de ficarem.
Sobre essa polêmica o Exército enviou nota ao site Araguaia Notícia nesta quinta-feira.
O comando do 58° Batalhão de Infantaria Motorizado informa que: primeiro, a fase processual teve início no ano de 1999, quando a UNIÃO ingressou com ação para reintegração de posse da área; segundo, no ano de 2009, ocorreu a decisão, em primeira instância, desfavorável à UNIÃO;
Terceiro, no ano de 2012, a UNIÃO recorreu à decisão da justiça, solicitando novamente a reintegração da área pertencente a ela. No ano de 2022 foi proferida a decisão em favor da UNIÃO, sendo o processo transitado e julgado não cabendo mais nenhum recurso. No início do mês de outubro de 2022, cumprindo todos os ritos processuais previstos, todos os moradores da área foram notificados da decisão judicial.
Foi dado, ainda, o prazo da concessão de 30 (trinta) dias para que todos os materiais pessoais dos moradores fossem retirados; sendo que por motivos processuais o cumprimento do mandado de reintegração de posse só foi possível ocorrer na data de ontem, dia 8/2, completando, assim, aproximadamente quatro meses da notificação oficial da justiça. Todas as benfeitorias instaladas na área serão mantidas, não havendo destruição de nenhuma área construída até análise da Advocacia Geral da União.
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