Juiz absolve policial acusado de pedir R$ 5 mil para entrar com celular na PCE
Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que acusava um policial penal de improbidade administrativa. O servidor era acusado de cobrar R$ 5 mil de um detento para facilitar a entrada de um aparelho de telefone celular na Penitenciária Central do Estado (PCE), em julho de 2019.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o policial penal Márcio Malan Soares Ferreira. De acordo com a ação, ele solicitou vantagens indevidas a um reeducando, dizendo que ingressaria com um aparelho celular na unidade prisional por R$ 5 mil pelo procedimento.
Segundo o órgão ministerial, “a conduta praticada por Márcio lesou os princípios basilares da Administração Pública, praticando condutas espúrias que atingiram direta e indiretamente um dos bens jurídicos mais importantes da Sociedade, que é a Segurança Pública”. O MP-MT pedia a condenação do policial penal em dano moral coletivo.
No entanto, o magistrado negou a denúncia e absolveu o servidor. De acordo com o magistrado, embora o policial penal tenha solicitado a vantagem indevida, o mesmo não chegou a recebe-la, o que descarta a tese de improbidade administrativa.
O entendimento é semelhante no que diz respeito ao pedido de dano moral coletivo, já que ele seria decorrente do ato ímprobo, que não existiu. “Por todo o exposto, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa não mais tipificar a corrupção na modalidade solicitar vantagem indevida como conduta ímproba (lex mitior), em que pese o seu desvalor social, julgo improcedente o pedido deduzido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Márcio Malan Soares Ferreira”, diz a decisão.
Fonte: FOLHAMAX
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