15/01/2023 às 10h52min - Atualizada em 15/01/2023 às 10h52min

Justiça não vê erro médico, anula sentença e derruba indenização sobre tendão de aquiles

Prefeitura e médica estão livres de indenizar paciente

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso e reformou uma sentença que condenava uma médica e a Prefeitura de Rondonópolis a pagar uma indenização de pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais. A corte entendeu que a paciente que acionou a profissional e o Município não comprovou o erro médico apontado na ação. 

A Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) e a médica L. A.H, recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após serem condenadas a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5,5 mil por danos materiais. Ambas foram acusadas por uma paciente de erro médico, após um atendimento feito no Hospital Municipal Antônio Santos Muniz, em maio de 2015. 

Na ação, a paciente M. A. P. S, apontou que sofreu um acidente doméstico, cortando o pé direito na altura do tornozelo e, por isso, deslocou-se ao hospital. Na ocasião, ela foi atendida pela médica L. A. H. A profissional observou o ferimento, disse que a dor era normal e afirmou que o ferimento era simples, sem maior gravidade, suturando, receitando antibiótico e dando alta. 

A paciente argumentou que após quatro dias o ferimento não apresentava melhora e resolveu procurar atendimento médico particular. Ela então foi atendida por uma médica que percebeu não se tratar de simples corte, solicitando um exame de ultrassonografia. O exame constatou que havia ruptura parcial do tendão de aquiles, sendo necessária a realização de cirurgia, que foi feita posteriormente. 

O juízo da Primeira Vara Cível de Rondonópolis condenou a Prefeitura e a médica ao pagamento das indenizações. Ambas recorreram ao TJ, que entendeu que para ser apontado erro médico, o mesmo deve ser comprovado pelo paciente lesado, apontando que o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Para os magistrados, não ficou provado nos autos a ocorrência de erro médico. 

“Da análise do conjunto probatório, entendo que as provas trazidas afastam, satisfatoriamente, qualquer erro na prestação do serviço, ficando evidenciado que o atendimento médico observou os padrões estabelecidos nas normas técnicas, já que, de acordo com o exame físico e relatos da paciente, a recorrente entendeu que o ferimento não se mostrava grave e que bastava apenas suturá-lo. O fato de ter havido a constatação de ruptura parcial do tendão de aquiles, por médico particular, não faz presumir que houve falha no atendimento prestado, porque não há comprovação de que a apelante teria a obrigação técnica de solicitar exames complementares, especialmente se considerarmos que a recorrida estava andando e inexiste relato, nos prontuários, de ‘dor insuportável’”, diz a decisão.

Fonte: FOLHAMAX

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »