02/01/2023 às 18h47min - Atualizada em 02/01/2023 às 18h47min

Ex-prefeitos de Pontal e Araguaiana são absolvidos após atuação de escritório de advocacia de Barra do Garças

Eles eram acusados de improbidade administrativa, todavia a defesa explica que não houve dolo e diante disso os ex-gestores ganharam ação em TJMT

ARAGUAIA NOTÍCIA
Pedro Paschoal e Gerson foram absolvidos e podem até disputar eleição se quiserem
Dois ex-prefeitos do Vale do Araguaia foram absolvidos recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso da acusação de improbidade administrativa. Foram absolvidos: o ex-prefeito Gerson Rosa (de Pontal do Araguaia) e o ex-prefeito Pedro Paschoal (de Araguaiana). A defesa dos dois foi constituída pelo tradicional Escritório de Advocacia de Barra do Garças-MT ‘Sandro Saggin & Advogados Associados’, com tradição de mais de 23 anos de atuação na região do Vale do Araguaia

O advogado membro do escritório e professor da UFMT e do Unicathedral, Paulo Henrique Marques, explica que recentemente houve a mudança da lei de improbidade, através da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, onde adaptando a realidade legislativa ao entendimento que já vinham sendo adotado pelos tribunais superiores, com algumas mudanças, entre as principais a fixação de um prazo prescricional, a necessidade de verificação da intenção (dolo), a possibilidade de realização de acordos, reclassificação das condutas e escalonamento mais justo nas possibilidades de punições, e a tão necessária atualização do rito processual.

No caso, os ex-prefeitos Gerson e Paschoal eram acusados pela antiga lei de improbidade, nos moldes anteriores à mudança legislativa, de terem atentado contra os princípios da administração pública, sendo que Gerson era acusado de ter feito suplementação de despesas sem autorização da Câmara e Paschoal de ter feito doação irregular de lotes à população carente. Ambos chegaram a ser condenados em primeira instância na comarca de Barra do Garças e estavam até agora inelegíveis e com os bens bloqueados.

Na decisão que absolveu os acusados, os desembargadores do Tribunal de Justiça ressaltaram o seguinte entendimento atualizado: “Cumpre destacar que, pela nova redação dada pela Lei n. 14.230/2021 somente se admite responsabilizar os atos dolosos praticados com a finalidade específica de alcançar o resultado ilícito”...Por isso deram provimento aos recursos para, com base no julgamento do Tema nº 1.199 do STF, reformar as respectivas sentenças e julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ações civis públicas por suposto ato de improbidade administrativa, confirmando a aplicação retroativa da lei, ou seja, a casos ocorridos mesmo antes da vigência da lei, pois não foi provado dolo, má fé, corrupção ou enriquecimento ilícito por parte dos referidos ex-prefeitos, que dessa forma tiveram seus bens totalmente desbloqueados e agora estão com a chamada ficha limpa, podendo inclusive voltarem a ser candidatos nas próximas eleições, caso queiram.

Nos dois casos, o experiente advogado Sandro Saggin, que é reitor do Unicathedral e ex-presidente da OAB/BG, proprietário do escritório, e que também atuou diretamente na defesa dos ex-prefeitos, comenta que a mudança legislativa, ao invés do que muitos pensam, na verdade veio fazer justiça devido aos exageros que existiam, onde muitas vezes, sem qualquer intenção ou qualquer lesão ao patrimônio público, que era o caso dos dois processos, os prefeitos respondiam e eram condenados por questões meramente burocráticas, onde não era verificado sequer se tiveram ou não a intenção dos supostos atos que eram acusados.

“A nova lei abrandou onde precisava, para não ser injusta, e focou onde de fato o poder público precisa agir, que é quando existe a intenção de lesão, e algum tipo de prejuízo aos cofres públicos. A decisão traz o alivio da justiça aos nossos clientes” frisou o Sandro.

Não cabem mais recursos desses processos, e os mesmos já retornaram para a primeira instância para serem desbloqueados os bens e para liberação dos nomes e registros dos ex-prefeitos e depois serão arquivados em definitivo.


Advogados Paulo Henrique e Sandro Saggin atuaram juntos nesta defesa

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