25/10/2022 às 09h35min - Atualizada em 25/10/2022 às 09h35min

Após atropelar 3 jovens em frente a boate, motorista não responderá mais por homicídio doloso

O juiz entende como conduta por imprudência ou negligência no trânsito

Myllena Lacerda (à esquerda), Ramon Viveiros (centro) e Hya Girotto (à direita) — Foto: G1/MT
G1 MT 
ARAGUAIA NOTÍCIA 


O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu, nesta segunda-feira (24), que a motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley Pub, em 2018, não cometeu homicídio doloso, mas, sim, uma conduta culposa que pode ser caracterizada por imprudência ou negligência no trânsito. Da decisão, cabe recurso.

O magistrado afirmou que os fatos descritos pela acusação do Ministério Público não caracterizam uma ação de homicídio doloso, quando há intenção de matar. “Apenas a embriaguez e a velocidade pouco acima do permitido no instante do fato não permitem atribuir-lhe de forma alguma o animus necandi [intenção de matar] nem a assunção do risco de matar”, afirmou em trecho da decisão.

Conforme o juiz, a análise da perícia com base em vídeos do local apontam que o atropelamento teria acontecido em frações de segundo, sendo que Rafaela teria acionado os freios. Com isso, o magistrado entendeu que não cabe reunir um tribunal popular para julgar o caso, porque não se enquadra em dolo, mas, sim, em tese, em um crime culposo nas modalidades de imprudência ou negligência.

Além disso, o magistrado ressaltou ainda que se as três vítimas tivessem atravessado a avenida sem interrupções durante o trajeto, elas teriam concluído a travessia antes que o carro de Rafaela passasse. A conduta de infração de trânsito deverá ser analisada por outro juízo competente.

Ao g1, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que o Núcleo de Defesa da Vida irá recorrer da decisão.

Atropelamento

O acidente deixou um morto no local e duas vítimas gravemente feridas e aconteceu às 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018, em frente à casa noturna.

Na ocasião, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, na época com 33 anos, foi presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa. Ao ser detida, Rafaela se recusou a realizar o teste do bafômetro e exame de sangue. De acordo com a polícia, ela apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Ela foi conduzida para audiência de custódia. Posteriormente, pagou fiança e passou a responder em liberdade. A universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, morreu na hora. As outras vítimas eram Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, que morreu após ficar cinco dias internado no hospital, e Hya Giroto Santos, de 21 anos, a única sobrevivente do atropelamento. Ela foi internada em coma, passou por quatro cirurgias e depois teve alta médica.

O acidente gerou ainda danos materiais em outro veículo que estava estacionado.

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