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13/08/2022 às 22h04min - Atualizada em 13/08/2022 às 22h04min

Max Russi luta contra burocracia dos repasses para Apaes e Pestalozzi

Projeto de Lei foi vetado pelo Executivo, mas retornou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT, já, com parecer favorável para derrubada do veto

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“Todos os anos, as instituições de educação especial de Mato Grosso sofrem com a demora na análise das prestações de contas e liberação dos repasses”, lamentou o deputado Max Russi (PSB) durante a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta terça-feira (08).

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa se referiu ao Veto do Executivo Estadual ao Projeto de Lei nº 1143/2021, que propõe a diminuição do prazo das Apaes e Pestalozzis, até março do ano subsequente, para que essas instituições possam ter dinheiro em caixa para pagar professores, prestadores de serviços e fornecedores.

Com parecer favorável da CCJR para derrubada do veto, o projeto de lei aguarda sessão parlamentar específica para votação dos vetos do Executivo a ser agendada na Casa de Leis.

A justificativa apresentada no PL pondera que enquanto na educação básica os repasses por aluno são mensais, na educação especial há apenas repasse anual por aluno. Ou seja, os pagamentos para as despesas com pessoal, material, entre outros são realizados quase oito meses depois do início do ano. Na prática, as liquidações dos gastos são efetuadas depois de um longo processo de análise de prestação de contas e demora para assinatura dos convênios.

Com a aprovação desta lei, essa burocracia será minimizada, proporcionando maior celeridade para os repasses às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais-Apaes e Pestalozzis. “São instituições que oferecem educação especial e estrutura para tratamento de deficientes físicos e intelectuais, portanto elas têm essa missão mais do que especial”, argumentou Russi.

Dados da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) apontam que atualmente 52 Apaes e nove Pestalozzis são conveniadas ao Governo do Estado. O que determina a lei defendida por Max Russi é que essas instituições entreguem até o 31 de dezembro do ano corrente a sua prestação de contas e demais documentos atualizados, que comprovem a boa e regular situação da instituição.

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