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27/07/2022 às 10h53min - Atualizada em 27/07/2022 às 10h53min

Barbudo defende revisão da Taxa de Cobrança de Fiscalização Ambiental (TCFA)

Parlamentar por Mato Grosso afirma que é necessário alterar regras de cobrança praticadas atualmente

Assessoria
Araguaia Notícia
O deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT) se reuniu nesta terça-feira (26.07) com representantes da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores de Mato Grosso (Fenabrave-MT). A principal pauta foi a Taxa de Cobrança de Fiscalização Ambiental (TCFA). 

Atualmente, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que revê a TCFA,  arrecadada por sua vez pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A taxa incide sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, porém tem forte impacto na economia de muitas empresas tidas até como não poluidoras. 

Conforme explicou os representantes da Fenabrave, as concessionárias não se enquadrariam como poluidoras.

Ainda no entendimento do setor de veículos, o voto em separado do deputado federal Nelson Barbudo (PL), ou seja, voto contrariando o parecer do relator, foi crucial para andamento do projeto de lei nº 10.273, de 2018, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP), que traz adequações na forma da cobrança.

“Hoje estamos aqui reunidos agradecendo o apoio do deputado Nelson Barbudo nesta pauta e já solicitando apoio em muitas outras. Entender como é o trabalho de uma concessionária faz-se necessário. Nas lojas, atuamos respeitando uma série de normas, pautados pela inovação e com equipamentos atualizados”, destacou Paulo Boscolo, presidente da Fenabrave-MT/Sincodiv-MT.

Para o parlamentar, é importante ouvir as demandas de diversos setores. “Nosso papel é estar atento e sempre entender aqueles que movem a economia brasileira. Não podemos concordar com o que impacta negativamente setores que fazem nosso país crescer”, disse Barbudo. 

Conforme a Fenabrave, as concessionárias de veículos são enquadradas pelo Ibama como contribuinte em razão do serviço de troca de óleo lubrificante. Todavia, o óleo lubrificante novo, ainda não utilizado e em recipientes, não é considerado produto tóxico. Apenas é classificado como resíduo perigoso o óleo lubrificante usado. Porém, as lojas de veículos são taxadas como se fossem grandes poluidoras.

O Projeto de Lei 10.273/2018 já passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS) da Câmara dos Deputados, em 6 de julho. Ainda terá votação nas Comissões de Finanças e Tributação e depois passará pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo para posterior análise do Senado.

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