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20/07/2022 às 19h53min - Atualizada em 20/07/2022 às 19h53min

Históricos escolares da rede pública devem ser digitalizados até 2025, destaca lei de Max Russi

Lei 11.835/2022 foi sancionada dia 19 de julho pelo governador Mauro Mendes

Assessoria
Araguaia Notícia
Todo acervo de documentos armazenados nas gerências regionais da rede pública de educação deverá ser convertido em código digital e disponibilizado aos solicitantes em formato PDF. É o que consta na Lei 11.835/2022, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB). “Economicidade, celeridade e segurança documental foram a base para propor esse projeto”, afirmou o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. De acordo com a lei, o prazo para conclusão desse processo de digitalização é até janeiro 2025.

O aspecto econômico está na redução de aluguéis de espaços para arquivamento desses papéis, bem como custos de conservação e preservação dos documentos. Max frisa que, além da praticidade, a nova medida vai proporcionar segurança tecnológica de armazenamento, já que todo conteúdo vai ficar hospedado nos servidores da própria Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de forma adequada, segura e perene.

Caberá à Seduc criar regulamento próprio que vai orientar as etapas e atribuições acerca do processo de digitalização. “É importante salientar que a Seduc terá também uma busca eficiente dos documentos escolares, como histórico, livro de ata, cadernetas e vida funcional de professores e servidores”, completa Russi. Devem ser incluídos na digitalização inclusive os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para os municípios.

Digitalização

O processo consiste na conversão da imagem de documento em código digital e serão incluídos na digitalização os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para outros municípios.

Todo documento produzido, a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, terá o mesmo valor legal, ou seja, os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. A administração pública também deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, ainda que também armazenados em meio eletrônico.

Vale frisar que a fidedignidade e autenticidade dos documentos deverão estar autenticadas por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos.

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