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20/07/2022 às 15h48min - Atualizada em 20/07/2022 às 15h48min

Juiz absolve ex-vereador por falta de provas e manda arquivar processo

Atuou na defesa do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Aragarças-GO, Isac Victor, os advogados Herberth Lisboa e Joarez Cardoso Filho

Araguaia Notícia
Ex-vereador Isac Victor é absolvido por falta de provas
O juiz-substituto da comarca de Aragarças-GO, Wander Soares Fonseca, decidiu pela absolvição do ex-vereador de Aragarças, José Isac Victor de Oliveira, da acusação de enriquecimento ilícito e danos ao erário público aragarcense após analisar a inexistência de provas contra o ex-parlamentar.

Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou a denúncia de que ex-vereador estaria ocupando o cargo comissionado na Educação do município sem atuar, portanto causando, danos ao erário público conforme a Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) e também  acumulação indevida de cargos exercidos na municipalidade e no Estado de Goiás por parte do ex-vereador; porém a defesa de Isac Victor (constituída pelos advogados Herberth Lisboa e Joarez Cardoso Filho) conseguiu provar que a acusação era infundada.

A audiência de audiência de instrução e julgamento ocorreu em 21/06/2021 tendo o magistrado indeferido a prova testemunhal arrolada pelas partes, inclusive pelo Ministério Público, diante da intempestividade, passando, em seguida, à coleta do depoimento pessoal dos acusados.  
 
Cabe salientar que embora a parte autora (Ministério Público) tenha apresentado suas argumentações, de pronto o Judiciário verificou a improcedência da pretensão da petição inicial. Vale destacar que a Lei de Improbidade Administrativa, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, não permite a condenação com base na culpa, conforme era permitido para as hipóteses previstas no artigo 10 (prejuízo ao erário) e lesão ao erário (art. 9º).

Não há, por assim dizer, provas suficientes a demonstrar que os denunciados agiram com dolo voltado a lesar ou se enriquecer ilicitamente em detrimento do erário público. Pelo exposto, o magistrado julgou improcedente a pretensão deduzida na petição inicial. Após o trânsito em julgado, procede a baixa na distribuição e arquive-se o processo.

Leia sentença na íntegra



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