Araguaia Notícia com Olhar Alerta O Tribunal de Justiça negou o pedido de desaforamento do júri popular do acusado de assassinar o suplente de vereador Cícero Malta da Costa, 53 anos, e a mulher dele, Eliane dos Santos Souza, 44, em Querência (800 quilômetros a Leste de Sinop). As vítimas foram assassinadas a tiros, em dezembro do ano passado, em razão de um suposto desacerto comercial.
A defesa apontou que a imparcialidade do júri costuma ser afetada em cidades pequenas, quando as vítimas se apresentam como pessoas de grande projeção no meio social, o que levaria à nítida tendência condenatória. “Acrescenta que o caso em questão, por envolver pessoas de prestígio e com visibilidade pública, foi alvo de difusão incontrolada de notícias pelos órgãos de imprensa escrita e falada, o que acabaria por acometer de forma dos futuros membros do Conselho de Sentença”, afirmou a defesa.
Além disso, o réu também alegou que sua integridade física está ameaçada, tanto que sua família inteira precisou sair da cidade de Querência, em virtude de o filho de uma das vítimas ser suposto integrante de uma facção criminosa, “ser truculento, agressivo e sem escrúpulos”. Segundo a defesa, também foram divulgados boatos de que, dentro da cadeia, “conhecidos do filho da vítima, membros de organização criminosa, acertariam as contas com o réu”. Por esse motivo, o suspeito acabou sendo transferido para a ala dos evangélicos.
Para os desembargadores, a defesa, no entanto, não conseguiu apresentar elementos concretos que indiquem o comprometimento da imparcialidade dos futuros jurados. “A publicação de notícias, repercussão social, comoção pública ou a prática de crime doloso contra a vida em desfavor de pessoas influentes, conhecidas e dotadas de prestígio, isoladamente, não autoriza o desaforamento e remessa do feito a foto diverso do originalmente competente”, disse o relator, desembargador Paulo da Cunha.
O magistrado também não enxergou indícios concretos de ameaça à integridade física do réu. “Impõe destacar as informações trazidas pelo juízo de primeiro grau em suas informações de que ‘a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Querência será realizada na forma híbrida, ou seja, o acusado será interrogado, participará e acompanhará toda a sessão de modo remoto do interior da unidade prisional em que se encontra segregado. Assim, a própria formatação da sessão de julgamento apresenta-se como um elemento a mais a garantir a segurança do acusado”.
Conforme já informou, em janeiro deste ano, após Justiça de Querência decidir que o réu deverá ir a júri pelos dois homicídios qualificados, a defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a desclassificação dos crimes para a modalidade culposa. Segundo a defesa, o réu não tinha intenção de assassinar as vítimas. O advogado também pediu, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras para que o réu fosse julgado apenas por homicídio simples, que tem uma pena menor em caso de condenação.
Ao proferir o voto pela manutenção da decisão, o desembargador Paulo da Cunha levou em consideração o depoimento de testemunhas e outras provas do processo. Ele citou, por exemplo, o depoimento do filho das vítimas, o qual presenciou os homicídios. O menor trabalhava com o pai em uma marcenaria e o réu teria encomendado a fabricação de uma carroceria, mediante o pagamento de R$ 16 mil, sendo que R$ 8 mil foram pagos adiantados.
No dia do crime, segundo o filho do casal, o pai estava trabalhando, quando o réu chegou e cobrou a entrega da carroceria. Cícero teria respondido que só entregaria a carroceria mediante o pagamento do restante do valor combinado. De acordo com a testemunha, o suspeito saiu do local e voltou armado. Eliane teria entrado na frente de Cícero, para protege-lo, e acabou atingida. Em seguida, segundo a testemunha, o homem atirou em Cícero e, na sequência, na própria perna.
Cícero, conhecido como Boca Rica, era proprietário da marcenaria. Ele havia concorrido às eleições municipais e sido eleito suplente de vereador pelo PSDB. O suspeito de 41 anos foi preso ainda no dia do crime.