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29/06/2022 às 14h08min - Atualizada em 29/06/2022 às 14h08min

TJGO anula julgamento contrário de vereadores de Aragarças as contas do ex-prefeito José Elias VEJA VÍDEOS

Zé Elias sempre colocou que foi vítima de uma perseguição política de 9 dos 11 vereadores da legislatura passada, relembra o advogado Rafael Rabaioli

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão realizada no dia 28/6, pela 6ª Câmara de Direito Cível, anulou julgamento pela Câmara de Vereadores de Aragarças-GO, que rejeitou contas do então prefeito José Elias Fernandes do ano de 2017. Veja logo abaixo vídeo com o momento em que o advogado de defesa do ex-prefeito, Rafael Rabaioli, se manifesta com relação ao processo. 

As contas foram rejeitadas pela Câmara no final do ano de 2019, quando havia parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com parecer opinativo pela aprovação das contas. A Câmara então trouxe matéria alheia ao processo de contas para julgamento, afastando o parecer favorável do TCM e rejeitaram as contas do ex-gestor, declarando inelegibilidade por 8 anos.

A defesa de José Elias, por meio do Advogado Rafael Rabaioli, ingressou com ação de Mandado de Segurança requerendo a declaração de nulidade do Decreto Legislativo 61/2019, na ocasião o Juiz de Aragarças julgou improcedente a ação, sob argumento que a decisão da Câmara Municipal é político-administrativa de competência da Câmara Municipal, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no julgamento, havendo recurso pelo Impetrante ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Recebido o recurso, a Procuradoria de Justiça do Estado emitiu parecer favorável à tese apresentada pela defesa, para conhecimento e provimento do Recurso de apelação, “a deliberação política não está vinculada ao entendimento do Tribunal de Contas, mas é requisito obrigatório e indispensável que o julgamento pelo Poder Legislativo se dê no âmbito do que fora apreciado pelo Tribunal administrativo, o que não foi observado pela Câmara Municipal de Aragarças.”

Ou seja, “com base em fatos alheios ao parecer prévio emitido pelo TCM/GO, a autoridade impetrada (Câmara de Vereadores) cometeu ato lesivo ao direito líquido e certo do impetrante/apelante, razão pela qual a segurança deve ser concedida para declarar nulo o Decreto Legislativo n. 61/2019, da Câmara Municipal de Aragarças.”

O Desembargador Relator Dr. Átila Naves Amaral, votou pela procedência do Recurso, reformando a Sentença de primeira instância, concedendo a Segurança para anular o Decreto Legislativo emitido pela Câmara Municipal de Aragarças, ao qual foi seguido pela Unanimidade dos demais Desembargadores. Com essa decisão, Zé Elias recupera sua elegibilidade e agora pode ingressar com ação de indenização contra 9 dos 11 vereadores da legislatura passada.


Advogado Rafael Rabaioli que atuou na defesa do ex-prefeito José Elias




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