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15/06/2022 às 16h21min - Atualizada em 15/06/2022 às 16h21min

Novo decreto em Barra do Garças recomenda uso de máscara em ambientes fechados

Não é obrigatório, mas é uma medida recomendada para brecar o crescimento da pandemia no município

Araguaia Notícia
Prefeito Adilson Gonçalves e o secretário Adilson Tavares já de máscara para ambiente fechado
O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves, assinou nesta quarta-feira (15/6) um novo decreto em Barra do Garças com medidas preventivas a Pandemia de Covid-19 e que trás como novidade a recomendação, ou seja orientação, para uso de máscara facial em ambientes fechados devido ao número de casos da enfermidade que voltou a subir e até mesmo com alguns óbitos na cidade. 

Considerando a análise do boletim epidemiológico n° 463, de 14 de Junho de 2022 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual verifica-se o aumento do número de casos ativos elevada, no entanto, a baixa ocupação de leitos de enfermaria e UTI nos Hospitais Públicos. A cidade está com 304 casos ativos e até aqui com a pandemia registrou 405 óbitos. 

Fica obrigado no Município de Barra do Garças o uso de máscaras em unidades hospitalares e afins, bem como para aquelas pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril; Recomenda-se o uso de máscaras em ambientes fechados para toda a população municipal e nas redes de ensino particular e pública do Município;

Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotaráo, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de controle da Covid-19;

Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estúdios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas. 

Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos, por idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Permanece a obrigação de disponibilização de álcool na concentração de 70% à todas as atividades econômicas e nâo econômicas.
 
Outro aspecto preocupante é que diminuiu a procura da população para tomar a terceira ou quarta dose e com isso surgiram novos casos da Covid no município. 

LEIA DECRETO 
 
 

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