Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram por unanimidade Extinguir o processo de Andréia Santos (PR) para assumir a Prefeitura de Barra do Garças.
O Mandado de segurança, que teve como relator Dr. Samuel Franco Dalia Júnior, foi Julgado na manhã desta quinta-feira (10/07). Com a extinção do processo Roberto Farias (PSD) e Mauro Piauí (PT) permanecem no cargo de prefeito e vice-prefeito de Barra do Garças.
Beto foi eleito em 2012 com 14.238 votos (47,16%), contra 5.755 (19,06%) de Andréia Santos. A republicana sofre mais uma derrota na tentativa de assumir a prefeitura de Barra do Garças.
Veja a Decisão do TRE/MT:
8154ª Sessão Ordinária - 10/07/2014 ( Composição da Corte )
MS Nº 267 - Mandado de Segurança - Decisão : 24193
Origem:
CUIABÁ-MT
Assunto:
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - CONVOCAÇÃO E POSSE - CARGO - PREFEITO - VAGA ABERTA EM DECORRÊNCIA DE CASSAÇÃO DE REGISTRO E DIPLOMA - BARRA DO GARÇAS/MT - 9ª ZONA ELEITORAL - EEIÇÕES 2012
Partes:
IMPETRANTE: ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO: ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA
ADVOGADO: EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO: FERNANDO SALDANHA FARIAS
ADVOGADO: MARCELO FARIAS SANTOS DE AMEIDA
IMPETRADO: JUÍZO ELEITORAL DA 09ª ZONA - BARRA DO GARÇAS/MT
LISTICONSORTE NECESSÁRIO: ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Relator:
DOUTOR SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
Decisão:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.