Mato Grosso realiza mutirão de retificação de nome e gênero de pessoas trans
G1 MT
ARAGUAIA NOTÍCIA O Estado de Mato Grosso realizou o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans em documentos no sábado (28/5), para auxiliar as pessoas transgênero que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis. A ação foi realizada no Centro Cultural de Cuiabá. O evento foi promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT). Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais. Apesar disso, segundo a defensora Danielle Dorilêo, coordenadora do Balcão da Cidadania, existem muitas dificuldades no processo de retificação de nome e gênero de pessoas trans nos documentos oficiais, tanto pela falta de informação completa e acessível, quanto pelo tratamento dispensado a essas pessoas durante o processo. O mutirão é aberto a todas as pessoas trans de Mato Grosso. Para participar, basta efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp: (65) 99345 -1360. Todos os interessados vão receber as orientações sobre o processo para obter os documentos necessários para a retificação do nome e gênero em seu registro civil.
Documentação Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra. Será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge). Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento. Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a retificação, conforme regulamentado pelo CNJ:
Documentos pessoais: Certidão de Nascimento atualizada; Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório. Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a); Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório; Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado; RG (inclusive de outros estados, se possuir); Passaporte (se possuir); CPF; Título de Eleitor; Comprovante de residência (de preferência, recente); Certidões da Justiça/Protestos/Militar: Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova; Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual; Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal; Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual; Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal; Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual; Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar (se for o caso); Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet; Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).
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ARAGUAIA NOTÍCIA O Estado de Mato Grosso realizou o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans em documentos no sábado (28/5), para auxiliar as pessoas transgênero que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis. A ação foi realizada no Centro Cultural de Cuiabá. O evento foi promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT). Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais. Apesar disso, segundo a defensora Danielle Dorilêo, coordenadora do Balcão da Cidadania, existem muitas dificuldades no processo de retificação de nome e gênero de pessoas trans nos documentos oficiais, tanto pela falta de informação completa e acessível, quanto pelo tratamento dispensado a essas pessoas durante o processo. O mutirão é aberto a todas as pessoas trans de Mato Grosso. Para participar, basta efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp: (65) 99345 -1360. Todos os interessados vão receber as orientações sobre o processo para obter os documentos necessários para a retificação do nome e gênero em seu registro civil.
Documentação Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra. Será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge). Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento. Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a retificação, conforme regulamentado pelo CNJ:
Documentos pessoais: Certidão de Nascimento atualizada; Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório. Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a); Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório; Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado; RG (inclusive de outros estados, se possuir); Passaporte (se possuir); CPF; Título de Eleitor; Comprovante de residência (de preferência, recente); Certidões da Justiça/Protestos/Militar: Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova; Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual; Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal; Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual; Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal; Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual; Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar (se for o caso); Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet; Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).
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