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29/05/2022 às 09h40min - Atualizada em 29/05/2022 às 09h40min

Mato Grosso realiza mutirão de retificação de nome e gênero de pessoas trans

G1 MT 
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Estado de Mato Grosso realizou o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans em documentos no sábado (28/5), para auxiliar as pessoas transgênero que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis. A ação foi realizada no Centro Cultural de Cuiabá. O evento foi promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT).

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial.

Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais. Apesar disso, segundo a defensora Danielle Dorilêo, coordenadora do Balcão da Cidadania, existem muitas dificuldades no processo de retificação de nome e gênero de pessoas trans nos documentos oficiais, tanto pela falta de informação completa e acessível, quanto pelo tratamento dispensado a essas pessoas durante o processo.

O mutirão é aberto a todas as pessoas trans de Mato Grosso. Para participar, basta efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp: (65) 99345 -1360.

Todos os interessados vão receber as orientações sobre o processo para obter os documentos necessários para a retificação do nome e gênero em seu registro civil.

Documentação

Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra.

Será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge).

Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento.

Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a retificação, conforme regulamentado pelo CNJ:

Documentos pessoais:

Certidão de Nascimento atualizada; Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório.
Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a); Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório; Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado;
RG (inclusive de outros estados, se possuir);
Passaporte (se possuir);
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de residência (de preferência, recente);

Certidões da Justiça/Protestos/Militar:

Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova;

Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual;
Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal;
Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;
Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;
Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual;
Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Eleitoral;
Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho;
Certidão da Justiça Militar (se for o caso); Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet;
Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).

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