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25/05/2022 às 18h13min - Atualizada em 25/05/2022 às 18h13min

Governador Mauro Mendes decreta teletrabalho para servidores que têm filhos ou dependentes com deficiência

Decreto prevê modalidades diferentes; servidores poderão escolher opção que melhor atende às necessidades

Araguaia Notícia
Lucas Rodrigues / Secom-MT 
ARAGUAIA NOTÍCIA 


O governador Mauro Mendes decretou o regime de teletrabalho aos servidores do Estado que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiências.

Os servidores que se enquadrarem no regime poderão optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situação.  

O decreto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (25.05) no Diário Oficial e também vai regulamentar as hipóteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência. E esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o governador.

As regras

Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.

No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.

Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”. Ou seja, poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em homeoffice.

Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.

Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.

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