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17/05/2022 às 08h36min - Atualizada em 17/05/2022 às 08h36min

Advogado de Cuiabá tem celular roubado em SP e perde R$ 632 mil

Magistrada proibiu que cobranças sejam feitas por banco

Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA
Um homem que presta serviços para um escritório de advogados em Cuiabá teve um prejuízo de R$ 632 mil após seu celular ser furtado durante uma viagem a São Paulo (SP). O aparelho possuía aplicativos de bancos instalados, que identificaram movimentações bancárias “atípicas”, não permitindo que o cliente tivesse prejuízos, com exceção de uma instituição financeira – a cooperativa de crédito Sicoob.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, um homem que presta serviços para um escritório de advocacia vem sendo cobrado pela Sicoob no valor de R$ 632 mil após criminosos furtarem seu celular na cidade de São Paulo e movimentarem suas contas bancárias. “Foram realizadas diversas movimentações financeiras através do aplicativo bancário da ré instalado no alusivo aparelho de celular (tais como transferências na modalidade PIX e pagamentos de boletos), sem que nenhum gatilho de segurança fosse acionado por parte da instituição financeira requerida. Assevera que de todos os aplicativos bancários constantes no aparelho, apenas um não identificou os eventos atípicos, conforme relatório de investigação de incidentes fornecido pelo Sicoob”, diz trecho do processo.

Desde então a cooperativa de crédito vem cobrando valores da vítima do furto, que pede no processo a declaração de inexistência do débito por parte do Sicoob, uma indenização por danos morais, bem como a chamada “repetição do indébito” – a devolução do valor que vem sendo cobrada de forma injusta. O processo está sob análise do juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

FALHAS NO SICOOB

Em decisão do último dia 11 de maio, a magistrada reconheceu os indícios de falhas de segurança no aplicativo do Sicoob, que propiciaram o desvio de valores. “Em consonância ao parecer técnico, confeccionado por empresa especializada do ramo, verifico uma patente falta de defesa na segurança do perfil do cliente. Nessa conjuntura, há de ser ressaltado que a relação entre o consumidor (demandante) e as instituições financeiras configura-se como de consumo dessa feita, no caso em tela, incumbe à cooperativa ré o ônus da prova da legítima cautela dos mecanismos automatizados no que tange às transações realizadas”, revelou a juíza.

Até a análise de mérito dos autos, a magistrada suspendeu a cobrança, além da incidência de juros. Os demais pedidos serão analisados no mérito do caso. Uma audiência de conciliação esta prevista para ocorrer em 19 de julho de 2022.

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