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11/05/2022 às 08h08min - Atualizada em 11/05/2022 às 08h08min

Candidata tenta anular 5 questões e evitar eliminação em concurso em MT

Justiça negou pedido e manteve certame para PM

Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, extinguiu um mandado de segurança impetrado pela candidata V.C.A.S., que tentou anular cinco questões da prova objetiva no concurso da Polícia Militar que está em andamento, com aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) aos aprovados na primeira fase. Ela tentava obter a pontuação das questões, desde que fossem anuladas, para avançar à próxima fase.

Consta no processo que a candidata disputou o cargo de aluno oficial da PM no concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), cujas provas foram aplicadas no dia 20 de fevereiro pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ela relata que obteve 54 pontos e foi eliminada pela banca examinadora sob argumento de não ter atingido a nota de corte, que seria 58 pontos.

No entanto, a mulher alega que cinco questões não possuem resposta correta ou têm duas alternativas certas. Dessa forma, pleiteou liminar para anular tais questões e ser beneficiada com os pontos para atingir a nota de corte e ser reclassificada, com sua prova dissertativa corrigida.

No polo passivo da ação, a autora acionou a Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso (GEC/UFMT). Ao analisar os argumentos da candidata, o juiz Márcio Aparecido Guedes ressaltou que o edital do concurso traz com clareza os detalhes e critérios para aprovação na prova objetiva, o que a autora não conseguiu.

Ele citou um item do edital onde consta que os candidatos não selecionados de acordo com o subitem especificados no próprio edital serão considerados eliminados do concurso.

“Portanto, cristalina a concepção de que não tendo a Impetrante atingido a pontuação necessária estar em o número de vagas disponíveis, esta será eliminada do certame. Quanto às alegações de que 5 (cinco) questões possuem duas respostas corretas ou nenhum resposta certa, destaco que é pacífico o entendimento do TJ/MT de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora, sob pena de violar a separação dos Poderes”, escreveu o magistrado em trecho da decisão assinada no dia 2 deste mês.

Conforme averiguado pelo juiz, a candidata não demonstrou a ilegalidade do procedimento administrativo de avaliação e que as questões aludidas não incorrem em flagrante desrespeito ao edital, de modo que não cabe a ele, enquanto magistrado, fazer a correção da prova. “Por consequência, ante a ausência de comprovação da existência de direito líquido e certo a ser amparado via do presente mandamus, demonstra-se inviável o manejo do mandado de segurança. Ante o exposto, reconhecendo a ausência de direito líquido e certo a ser amparado e a consequente ausência de condições da ação, indefiro a petição inicial do presente mandamus, na forma do art. 10 da Lei n°. 12.016/2009; por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. 

O CONCURSO

Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.

A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Agora no começo de maio os aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil estão realizando o TAF, fase que também é eliminatória.

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