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10/05/2022 às 16h14min - Atualizada em 10/05/2022 às 16h14min

Proposta de Max Russi proíbe troca de medidores e padrões de energia sem aviso prévio

O Projeto de Lei nº 1256/2019 foi apreciado pela CCJR e segue para a segunda votação, podendo ser sancionado pelo Governo do Estado.

Segue para a segunda votação a medida que proíbe a troca de medidores e padrões de energia (monofásico, bifásico ou trifásico), como de similares instalados pelas concessionárias prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor. A proposta, do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), foi apreciada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR).
 
Conforme o Projeto de Lei nº 1256/2019 de Max Russi, o objetivo é resguardar o direito à informação aos consumidores e prevê a notificação ao cliente pelo menos 72 horas antes da execução do serviço, podendo a empresa fornecedora estar sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como multas com valores dobrados, caso haja reincidência.  
 
“Muitos consumidores reclamam das trocas dos medidores ou padrões, muitas vezes realizadas sem nenhum aviso. Precisamos evitar que haja abusos e até mesmo qualquer tipo de fraude, que possam acontecer em virtude dessas ações”, alega o deputado.
 
Caso seja sancionada, a lei estará em conformidade com a Resolução nº 144, de 9 de setembro de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A medida estabelece que o consumidor responsável pela unidade deverá ser previamente comunicado, por meio de correspondência específica, sobre a data e hora da substituição de medidores e padrões de energia, não obstante a concessionária de energia não esteja cumprindo a normativa.

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