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10/05/2022 às 07h24min - Atualizada em 10/05/2022 às 07h24min

Prefeito tem 5 dias para explicar denúncia de fraude em pregão de MT

Araguaia Notícia com Folhamax 

O prefeito de Tangará da Serra (239 km  de Cuiabá), Vanderson Masson (PSDB), tem um prazo de cinco dias para prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre supostas irregularidades num pregão com valor estimado em R$ 5 milhões. A determinação é conselheiro Waldir Júlio Teis, que deixou de apreciar o pedido de cautelar antes de ouvir o gestor.

A representação externa foi protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que alega haver irregularidades no edital do pregão eletrônico 036/2022 que estaria restringindo a participação de potenciais licitantes, por ferir os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa. A abertura das propostas foi realizada na última sexta-feira (5).

O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para a administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, visando à manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios. Conforme a empresa denunciante, o objeto da contratação se amolda à chamada quarteirização de atividades, na qual a administração contrata empresa especializada que disponibiliza sistema de gerenciamento para a execução dos serviços automotivos, como por exemplo, manutenção veicular ou abastecimento de combustíveis, que serão realizados pela rede de estabelecimentos conveniados.

Nesses moldes, a empresa gestora também funciona como intermediadora de pagamentos pela prestação de serviços. Em alguns casos, conforme explica a autora da representação externa, por meio desse modelo de prestação de serviços, é possível que a administração consiga zerar ou até mesmo obter desconto sobre os valores transacionados.

No gerenciamento virtual de frotas a administração receberá um desconto, denominado de taxa negativa, por intermédio da empresa gestora que colocará à disposição da contratante vários estabelecimentos para a realização dos serviços.

De acordo com a denunciante, o item 25.7 do edital “limita e interfere na relação comercial de direito privado entre a empresa gestora e os estabelecimentos credenciados que irão compor a sua rede, pois obriga as licitantes a deixar de repassar aos credenciados a taxa de administração concedida à contratante, o que impediria diretamente a oferta de desconto pela licitante”. A Prime Consultoria e Assessoria Empresarial entende que a Prefeitura de Tangará da Serra impede a oferta da taxa de administração negativa, o que seria ilegal, conforme o artigo 40, inciso X, da Lei n.º 8.666/1993 (lei federal de licitações), o qual veda a fixação de valores de preços mínimos.

Por sua vez, o conselheiro relator avaliou como necessária a notificação do prefeito para prestar esclarecimentos sobre a denúncia. “Recebo esta representação de natureza externa, adiando, entretanto, até ulterior análise das informações preliminares, eventual expedição de medida cautelar, de maneira que determino a notificação do senhor Vander Alberto Masson, prefeito, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se previamente sobre os fundamentos apresentados pelo representante, nos termos do § 4º do artigo 1º da Resolução Normativa 17/2020. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem resposta do interessado, restituam-se os autos ao gabinete”, decidiu o conselheiro Waldir Teis.

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