09/04/2022 às 19h47min - Atualizada em 09/04/2022 às 19h47min
Prefeitura insiste em cobrar IPTU de mulher morta; TJ extingue processo
Ação de cobrança foi ajuizada na Justiça 8 anos após a morte da contribuinte
Welington Sabino / Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA Pela segunda vez, o Poder judiciário de Mato Grosso negou pedido da Prefeitura de Cuiabá que insistia em levar adiante uma ação de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo após a morte da devedora. A estratégia era tentar habilitar o espólio, - que são os herdeiros do morto-, para figurar como réu na ação, mas tal pedido foi negado em 1ª instância e também no Tribunal de Justiça. A briga envolve uma dívida de R$ 14,4 mil.
No acórdão firmado por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, prevaleceu o entendimento do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do recurso de apelação cível que buscava reforçar sentença do juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, da Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá.
Dessa forma, por unanimidade, os magistrados enfatizaram que “a jurisprudência é pacífica no sentido de que o espólio/herdeiros somente serão responsáveis pelo débito executado, quando restar comprovada a citação válida do falecido no curso do processo, o que não ocorreu no caso concreto, já que o devedor foi à óbito antes mesmo do ajuizamento da ação”.
Em primeira instância, a ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2017 cobrando os créditos tributários não pagos, foi extinta num despacho assinado em 25 de setembro de 2020. À ocasião, o juiz Gerardo Humberto ressaltou que a parte executada (uma mulher) faleceu antes de ter sido citada sobre o processo de cobrança. Na verdade, o processo só foi protocolado na Justiça oito anos após a morte da devedora.
Dessa forma, o magistrado ressaltou que “em decorrência da ausência de citação válida da parte executada não é possível o redirecionamento da execução em face do espólio e sucessores. Tal substituição processual só é admitida quando o devedor falece após a citação na execução fiscal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, assinalou o magistrado.
Por sua vez, a Prefeitura de Cuiabá não se deu por satisfeita e recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação cível. Analisando os autos, o relator deu razão ao juiz de 1ª instância que extinguiu a ação, ratificando a sentença integralmente.
“Da análise dos autos tem-se que a sentença objurgada não merece reforma, pois quando do recebimento dos autos converti em diligência e determinei a intimação da apelante para trazer aos autos a negativa do óbito ou a certidão de óbito”, ressaltou o desembargador Mário Roberto Kono.
“Ademais, em uma breve busca com o nome da executada no sistema PJE verificou-se que existem outras ações distribuídas em nome desta, na qual consta que esta faleceu em 21/10/2009, bem antes da distribuição dos autos que foi em 24/08/2017, ou seja, mais de 8 (oito) anos após a morte da devedora, o que de fato torna-a parte ilegítima. Do mesmo modo, a responsabilidade não pode ser atribuída ao espólio/herdeiros”, enfatizou o relator.
O julgamento do recurso foi realizado durante sessão no dia 15 de março e o acórdão publicado no dia 6 de abril.
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