06/04/2022 às 15h50min - Atualizada em 06/04/2022 às 15h50min
STF confirma demissão de servidora da AL com salário de R$ 21 mil
ADI que tramita no TJ de MT, no entanto, pode "salvar" servidora lotada na Ouvidoria
Welington Sabino / Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, manteve a eficácia de despachos judiciais de 1ª e 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, anulando atos da Assembleia Legislativa que efetivaram garantiram estabilidade excepcional a uma servidora que não foi aprovada em concurso público. Ela, que tem um salário de R$ 21,4 mil, ocupa um cargo de analista legislativo, lotada na Ouvidoria Geral da Assembleia.
Apesar da decisão desfavorável no Supremo, a servidora não deverá ser desligada do Legislativo Estadual, pois o próprio Ministério Público Estadual (MPE), autor de dezenas de processos semelhantes que tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas, fez acordo para manter a estabilidade dos servidores.
Lá atrás, o Ministério Público pedia que os atos fossem anulados e que o Legislativo Estadual demitisse os servidores, suspendendo o pagamento dos altos salários. E também que cancelasse as aposentadorias já obtidas por dezenas de servidores e até herdeiros, por meio de atos considerados nulos.
Contudo, durante a tramitação de uma ADI ajuizada em agosto de 2021 pelo chefe do MPE, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, na qual foi firmado um acordo para manter nos cargos todos os servidores com estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos. De acordo com o MPE, a medida atinge grande número de pessoas que trabalham nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Dessa forma, a tendência é que os juízes Bruno Marques e Célia Regina Vidotti, atuantes na Vara Especializada em Ações Coletivas e responsáveis por julgar dezenas de ações ajuizadas pelo MPE a partir de 2016, determinem a suspensão temporária desses processos até um desfecho em definitivo na ADI que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
No caso da servidora J.R.L, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença anulando sua estabilidade , o ministro Gilmar Mendes avaliou que o acórdão do TJMT está em consonância com o entendimento da Suprema Corte. O ministro analisou os recursos de agravos interpostos pela servidora e pela Assembleia Legislativa contestando decisão colegiada do Tribunal de Justiça.
A exemplo dos desembargadores mato-grossenses, o ministro Gilmar Mendes afirmou que atos administrativos que concedem estabilidade extraordinária e efetividade a servidor que não preencheu os requisitos exigidos pelo constituinte originário e nem se submeteu a concurso público de provas ou de provas e títulos “são marcados por flagrante inconstitucionalidade”. Isso porque afrontam o artigo 19 do ADCT e também o artigo 37 da da Constituição Federal de 1988 que consagra o concurso público como a principal forma de ingresso no serviço público.
“A irresignação não merece prosperar. Inicialmente, registre-se que o acórdão do Tribunal de origem se encontra alinhado com a jurisprudência desta Corte no que se refere à não sujeição a qualquer prazo decadencial da pretensão de declarar nulo ato administrativo eivado com vício de inconstitucionalidade”, colocou Gilmar Mendes em trecho da decisão.
Conforme o ministro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que a servidora pública não cumpriu os requisitos necessários para adquirir a estabilidade excepcional. “Rever esse entendimento requer a análise do conteúdo probatório dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta corte: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento aos recursos”, despachou o relator no dia 4 deste mês.
Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI