Alô Xavantina
ARAGUAIA NOTÍCIA Mais Round vencido na briga da divisa com Barra do Garças. Desta vez sobre os impostos recebidos indevidamente por Barra.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso opôs os embargos de declaração alegando que os efeitos da sentença que declarou a inconstitucionalidade das leis 10.500/2017 e 6.629/95, sejam apenas “ex-nunc” e não “ex-tunc”.
Isso significa que a Assembleia Legislativa concorda com a decisão que levou Nova Xavantina até ao Rio Pindaiba, mas que seus efeitos não seja retroativos ao ano de 1995 (data da publicação da da 6.629/95).
Resumindo, o medo de Barra do Garças é que Nova Xavantina busque receber na justiça todos os impostos que ela recebeu indevidamente durante esses 27 anos.
O ex-prefeito João Batista Vaz da Silva, Cebola, transcreve seu pensamento sobre o assunto e sugere como a administração municipal deverá proceder:
“Minha opinião é que Nova Xavantina deverá buscar na via judicial a receber tudo aquilo que perdeu de impostos, tais como:ICMS, FETHAB, ITBI, ISS dentre outros.
Por outro lado entendo também que a Prefeitura já deveria estar atuando fortemente na área que a lei transferiu para Nova Xavantina, com obras de infraestrutura (estradas, pontes, bueiros e outros), além de intensificar ações nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Deixo aqui a minha sugestão: Como na comunidade do Vale da Serra existe uma boa estrutura pública, esta já deveria estar sendo reformada/ampliada melhor atender não só àquela comunidade, mas também os moradores as fazendas e propriedades que passaram a integrar nosso município.
Transformar o Vale da Serra em um núcleo de saúde, educação, assistência social e atendimentos de todos os serviços públicos.
Concomitantemente, a prefeitura se já não está, deve urgentemente iniciar os trabalhos burocráticos de transferências das propriedades para Nova Xavantina com vistas a incrementar a receita tributária local.
Comunicar urgente a decisão: Cartórios de Registro de imóveis, de Registro das pessoas naturais e Eleitoral, bem como IBGE, AL, governos Estadual e Federal; Ministério Público Estadual e Federal; Juízes e outros.
Exigir que esses órgãos e repartições procedem em seus arquivos e assentamentos, a partir da data da decisão judicial, passem a constar Nova Xavantina e não Barra do Garças”.
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