14/03/2022 às 17h25min - Atualizada em 14/03/2022 às 17h25min

PRF apreende carga milionária de cloridrato de cocaína em Barra do Garças e também de madeira irregular

Araguaia Notícia
Na tarde de sábado (12.03), na cidade de Barra do Garças/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização na BR 070, quando deu ordem de parada a uma carreta a qual tinha dois homens como ocupantes.

Durante o procedimento de fiscalização, os indivíduos apresentaram muito nervosismo e entraram em contradições sobre o destino e motivo da viagem. Questionados, afirmaram que vieram da região de fronteira entre o Acre e a Bolívia, porém o veículo estava descarregado, o que gerou mais suspeita por parte da equipe da PRF, visto que é uma longa distância a ser percorrida sem nenhuma carga.

Diante disso, foi feita uma vistoria minuciosa por todo o veículo, momento em que foram encontrados 53 tabletes de drogas, um total 54 kg de cocaína, estavam escondidos em fundo falso na caçamba do veículo. O condutor foi detido, a princípio, pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária.

Além disso, a PRF apreendeu ainda no mesmo dia cerca de 31m³ de madeira sendo transportados ilegalmente. A ação ocorreu junto a agentes do INDEA/MT, a qual solicitaram apoio dos policiais para a abordagem ao veículo. A carreta estava carregada com madeira serrada, proveniente de Cujubim/RO, tendo como destino final o município de Goianésia/GO.

Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga, a DOF (Documento de Origem Florestal),as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e as notas fiscais correspondentes.

Durante a fiscalização da carga, os agentes do INDEA e a equipe PRF constataram a existência de espécies distintas daquelas declaradas nos DOFs, o que é causa de invalidação da documentação.

Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.

Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário de Barra do Garças/MT para providências cabíveis.

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