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14/03/2022 às 08h26min - Atualizada em 14/03/2022 às 08h26min

TCM investiga contrato altíssimo de advocacia da Câmara de Aragarças e que dono da empresa estaria com OAB suspensa

A denúncia foi acolhida pelo conselheiro Sergio Cardoso Queiroz

Araguaia Notícia
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Sergio Cardoso Queiroz, acolheu denúncia sobre um contrato de assessoria jurídica com a Câmara de Vereadores de Aragarças-GO, de valores altíssimos e que o responsável pela empresaria estaria com a OAB suspensa. 

Após acolhimento, a denúncia passa a ser investigada pelo TCM por aumento injustificado nos valores de contratos para prestação de serviços jurídicos e contábeis do legislativo, além do suposto exercício irregular da advocacia pela empresa contratada.

Afirma ter acontecido o mesmo com a contratação de uma empresa de Advocacia cujo contrato é R$ 188.640,00. Somente neste ano de 2022 houve um aumento no valor do contrato de R$ 26.640.00. O aumento no valor do contrato celebrado com a Câmara Municipal neste ano corrente, não possuem fundamentação fática ou justificativa plausível que aponte o motivo que elevasse o aumento, sendo que o contratado possuía e possui a mesma obrigação contratual, o serviço é o mesmo, a estrutura e a rotina administrativa da contratante é a mesma. 

Outro aspecto que será apurado pelo TCM é de que o profissional e representante da empresa advocacia, durante o procedimento e assinatura do atual contrato no valor do contrato de R$ 188.640,000 possuía e até presente data possui sua carteira profissional da OAB suspensa. 

Em pesquisa realizada na data do dia 13/3/2022 por meio do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) que é mantido pelo Conselho Federal da OAB, que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil confirma a informação revelada. 

Recentemente, dois cidadãos de Aragarças protocolaram denúncia sobre o fato no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO, a comunicação em forma de denúncia foi recebida e atuada pelo Conselheiro Ouvidor tornando-se processo de tomada de contas especial. 

No despacho inaugural emitido pelo Conselheiro Antônio Sergio Cardoso de Queiroz confirma que em consulta no oficial da OABGO observou-se que carteira do profissional do denunciado consta como “suspensa”.

Por último, ainda no documento emitido pela Corte de Contas, determinou a secretaria interna do TCM-GO de contratos e licitações para a apreciação de pedido de medida cautelar com a urgência, em outras palavras a suspensão imediata do pacto contratual público firmado entre a Câmara Municipal de Aragarças e a empresa individual de assessoria jurídica.

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