12/03/2022 às 10h44min - Atualizada em 12/03/2022 às 10h44min
Mulher será indenizada em R$ 20 mil após problema no câmbio de carro novo
Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA Uma consumidora vai receber uma indenização de R$ 20,1 mil (mais juros e correção monetária) após adquirir um Ford New Fiesta HatchBR Flex 0 KM (2014/2014), e que em sua 3ª revisão, no ano de 2016, apresentou problemas no câmbio. O veículo tinha garantia de 3 anos, sem limite de quilometragem.
A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida na última terça-feira (8). O pagamento da indenização será feito pela Citavel Distribuidora de Veículos, e a Ford Motor Company Brasil.
De acordo com informações do processo, a consumidora se disse “aborrecida” com os constantes problemas no câmbio de um veículo 0 KM, em apenas dois anos de utilização do bem. Representantes da concessionária admitiram que o problema de câmbio no modelo do Fiesta adquirido era "recorrente".
Aduz que ficou muito aborrecida diante de toda essa situação, pois acabara de adquirir um veículo 0 km e não esperava sofrer tais infortúnios, posto que mesmo após a troca das peças o veículo continuou a apresentar problemas no câmbio/transmissão, conforme consta da ordem de serviço. Alega que lhe foi informado que o problema era recorrente em veículos do mesmo modelo e que havia uma lista de espera para chegada das peças necessárias, sendo que a reclamante seria colocado em tal lista”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz lembrou que quem adquire um carro 0 KM espera que o bem proporcione “conforto e tranquilidade no seu uso e não que seja privado do seu direito constitucional de locomoção em razão de vícios em pouco tempo de uso”. O magistrado também observou que as rés não comprovaram o conserto do veículo em tempo hábil, e de forma eficiente.
“Ora, quem adquire um veículo zero quilômetro, por certo espera que dele advenha certo conforto e tranquilidade no seu uso e não que seja privado do seu direito constitucional de locomoção em razão de vícios em pouco tempo de uso. Nesse passo, ainda que as rés tenham sustentado que procederam ao conserto do veículo em tempo razoável, não fizeram prova nesse sentido”, esclareceu o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.
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