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02/03/2022 às 10h35min - Atualizada em 02/03/2022 às 10h35min

Transferência digital de veículos: saiba como e quando vai funcionar em MT

Ministério da Economia anunciou nesta semana que "desburocratização" dos serviços começa em março

Repórter MT
ARAGUAIA NOTÍCIA
Como parte da implantação da digitalização no sistema de trânsito brasileiro, a partir de março, o motorista não precisará ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e dar entrada na transferência de propriedade veicular, segundo informou o Ministério da Economia no último dia 15.

Em Mato Grosso, desde setembro de 2021, o motorista já pode fazer o procedimento de transferência de veículo de forma digital, por meio do aplicativo MT Cidadão. No entanto, a parte burocrática envolvendo o reconhecimento de firma nos processos de compra e venda ainda precisava ser feita no cartório. 

Agora, de acordo com o diretor de veículos do Departamento de Estado de Trânsito (Detran), Augusto Cordeiro, a partir de 24 de março, o procedimento poderá ser feito por meio do aplicativo nacional Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Para esse reconhecimento, o aplicativo faz a validação eletrônica pela plataforma "gov.br". Nela constam dados referentes a diversos serviços, como, por exemplo, a carteira de vacinação do SUS, utilizada para imunização na pandemia da covid-19, e o título de eleitor eletrônico (e-título). Assim, quanto mais informações válidas os aplicativos “gov.br” possuem sobre o usuário, mais fácil o reconhecimento de firma.

Como fazer

Cordeiro explica que, no aplicativo CDT, as transações podem ser feitas a qualquer hora do dia, dependendo apenas da confirmação do comprador e do vendedor do veículo, e sem os custos tradicionais dos cartórios.

Após o lançamento das informações e o reconhecimento de firma na Carteira Digital de Trânsito, o próximo passo é feito no aplicativo estadual, MT Cidadão. Nele, os envolvidos emitem as taxas para pagamento, referentes a emissão de documentos e da vistoria. 

Depois, basta agendar a vistoria veicular para ser feita em uma das unidades do Detran. Após esse procedimento, a transferência de propriedade do veículo já está concluída.

Quem pode fazer

Segundo o diretor, até o momento, a modalidade digital de reconhecimento de firma para as transferências apenas está disponível para veículos que tenham sido fabricados a partir de janeiro de 2021 ou que tenham sido transferidos na data. Isso porque apenas esses veículos mais novos possuem a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e).

“Veículos que são de antes de 2021 continuam com a regra antiga, porque ainda têm os documentos em papel moeda. Por exemplo, o meu carro é de 2019, então quando eu resolver vendê-lo, devo ir ao cartório com o documento, mas quem tem carro de janeiro de 2021 para frente já não tem o documento físico em papel moeda, o documento dele é digital”, explica.

Dessa forma, veículos que não se enquadram nesses requisitos iniciais ainda precisam seguir os trâmites tradicionais: ir até o cartório reconhecer firma na transação de compra e venda de veículo e, depois, comunicar o Detran por meio do aplicativo MT Cidadão. Quem preferir, também pode agendar atendimento e fazer a solicitação de vistoria diretamente em uma unidade do Detran.

Tecnologia é o futuro

Apesar da limitação inicial para quem poderá acessar a nova facilidade, Cordeiro vê a mudança como um ponto positivo, e destaca que a digitalização vem sendo aplicada de forma gradativa, para acompanhar o momento da sociedade.

“Automaticamente, a tecnologia vai tomando um espaço maior do que aqueles serviços manuais, presenciais. Isso não só em decorrência da pandemia. Ao meu ver, é algo que vem para ficar de forma consolidada”, pontua. 

“As pessoas, hoje em dia, têm dupla, tripla jornada, então ela não está mais disposta a parar sua vida para ir em busca do serviço público. Então, esses recursos tecnológicos têm que ser inseridos para que sejam introduzidos na nossa rotina como forma de tornar o impacto cada vez menor. Ter acesso ao serviço público sem trazer interrupção ou transtornos para minha rotina de trabalho”. 

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