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04/02/2022 às 22h36min - Atualizada em 04/02/2022 às 22h36min

Água e esgoto mais caros em Barra do Garças; Ager homologa reajuste de R$ 2,98 para 3.30 m³

Em julho de 2021, a mesma tarifa já tinha aumentado de 2,68 para 2,98; e agora passa a custar 3,30 m³

Adriana Assunção / VGN
ARAGUAIA NOTÍCIA 


A diretora da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Barra do Garças, Maria Oliviecki Coiatelli homologou por meio da Resolução nº 01/2022, reajuste sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá).

A Ager Barra do Garças reconheceu o reajuste da Tarifa Referencial de Água (TRA) no valor de R$ 3,30 para todas as categorias de usuários e faixas de consumo. Em julho de 2021, o município já havia elevado o valor da tarifa, sendo que a elevação foi de R$ 2,68 para R$ 2,98 por metro cúbico de água.

A medida válida desde janeiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC/TCE-MT) que circulou nessa quarta-feira (02.02).

Consta da publicação que o reajuste tarifário foi solicitado em Carta ABG nº 354/2021, oriunda da concessionária Águas de Barra do Garças, bem como, pareceres jurídicos e técnicos constantes no processo.

VEJA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 01/2022
Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER BARRA, considerando o contido na Carta ABG nº 354/2021, oriunda da concessionária Águas de Barra do Garças, na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de janeiro de 2022, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, considerando os pareceres jurídico e técnico constantes no processo.

RESOLVE:

Art. 1° Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Barra do Garças, o reajuste dos atuais valores da Tarifa Referencial de Água (TRA) para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), em todas as categorias de usuários e faixas de consumo, cobrados em relação aos serviços de água e esgoto, e dos preços públicos dos demais serviços praticados em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barra do Garças - MT, 31 de janeiro de 2022.

MARIA OLIVIECKI COIATELLI
Diretora Presidente AGER BARRA
Decreto Municipal 4341/2020
RAMON FONSECA CARVALHO
Diretor Técnico Operacional AGER BARRA
Decreto Municipal 4699/2021

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