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03/02/2022 às 08h02min - Atualizada em 03/02/2022 às 08h02min

Governo de MT sanciona lei que libera pesca no entorno do Lago do Manso

Luiz Gonzaga Neto, G1 MT 
ARAGUAIA NOTÍCIA 


O governador Mauro Mendes (DEM) assinou a lei que autoriza a pesca no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães,na quarta-feira (2.2). A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta (3.2). A sanção da lei foi confirma também pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

Com a nova legislação, o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso está classificado como área destinada à prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa.

A proibição se restringe a uma área de três quilômetros antes e depois da barragem do Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica. O texto sancionado foi apresentado por lideranças partidárias, a aprovação na Assembleia Legislativa foi articulada pelo deputado Wilson Santos (PSDB).

Na prática, com a nova Lei, os trechos liberados compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.

A pesca no local havia sido proibida em agosto do ano passado, após um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

Pescadores acionam MPF contra lei que proíbe pesca artesanal profissional na região do Manso em MT

Na ocasião, o parlamentar defendeu a ampliação das ações de preservação ambiental, tendo em vista que grupos específicos de pescadores não estariam respeitando os limites ambientais e jogando lixo na beira do lago e da rodovia, que dá acesso a Bom Jardim, distrito de Nobres.

É considerado sítio pesqueiro a porção do sistema hídrico, caracterizado por expressiva piscosidade, com ecossistemas reservados, capazes de assegurar a manutenção do recurso pesqueiro, não caracterizado como reserva de pesca esportiva.

Até então, a pesca no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso, somente era permitida a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, com os seguintes apetrechos: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; equipamentos de pesca com mosca; iscas naturais (endêmicas da bacia hidrográfica); iscas artificiais; anzol sem farpa.

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