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19/01/2022 às 06h11min - Atualizada em 19/01/2022 às 06h11min

Jornalista do Araguaia é atacada em grupo de WhatsApp com mensagens preconceituosas e caluniosas

Vanessa Lima atua em São Felix do Araguaia-MT e foi injuriada por uma funcionária pública e uma moradora da cidade de Bom Jesus do Araguaia-MT. Segundo Vanessa, zombaram pelo fato dela usar um nome artístico para atuar e sobre a sexual dela

Vanessa Lima / O Repórter do Araguaia
ARAGUAIA NOTÍCIA
Esse caso aconteceu com uma jornalista da cidade de São Felix do Araguaia-MT, na região do Vale do Araguaia, onde a profissional Vanessa Lima foi atacada num grupo de whatsapp daquela região, para ser mais preciso no município de Bom Jesus do Araguaia–MT. Duas moradoras com as iniciais 'T' e 'R' sendo essa última servidora da prefeitura resolveram enviar áudio no grupo discordando das opinião de Vanessa Lima.

Acompanhe o artigo logo abaixo escrito por Vanessa Lima

A moradora T resolveu defender amiga, denegrindo a minha imagem pessoal e profissional, onde uma das calúnias foi quando ela enviou um áudio no grupo afirmando que alguém tinha lhe informado que meu nome é Elza e eu estaria usando um nome falso de uma pessoa no Estado de São Paulo. Em seguida publicou imagem e dados da minha pessoa coletado no site do Tribunal Eleitoral, afirmando que sou uma pessoa pública e que não teria problema em divulgar os meus dados no grupo, sendo que não me tornei uma pessoa pública, quando não venci a eleição.

T continuou as ofensas criticando a minha vida profissional e duvidando da minha profissão, usando como seu eu não tivesse fazendo o uso indevido do jornalismo que exerço há mais de trinta anos em São Félix do Araguaia – MT e região. Tentei ser educada todo o momento, porém T e a senhora R não conseguiram me tirar do sério, mantive a calma a todo momento. Em um dos áudios a T afirma que os áudios dela e da R. foram longe. Não estando satisfeita e na intenção de me difamar e de forma preconceituosa a senhora T. perguntou sobe minha opção sexual, nitidamente citando uma das opções, onde segundo ela em tom de ironia, tem muitos amigos com a opção.

Isso me causou constrangimento, por ser uma jornalista profissional há mais de trinta anos, zelo pela minha pessoa e pelo meu trabalho, quem acompanha sabe do meu respeito e carinho a todos. De repente duas pessoas resolvem pesquisar a minha vida e começam a usar de má fé em um grupo de WhatsApp. O grupo com 5 administradores, nenhum deles tomaram nenhuma atitude quanto as ofensas das duas participantes. O administrador teria o dever de remover os autores das ofensas ou encerrar o grupo como forma de cessar os ataques e ofensas ali proferidos, mas não o fizeram, deveriam ter agido para evitar acusações por ofensas caluniosas, difamatórias e homofóbicas dirigidas a minha pessoa. Foi registrado um Boletim de Ocorrência por calúnia, Injúria, Difamação e ataques homofóbicos.

Gostaria de deixar claro que Whatsapp, Facebook ou Instagram  não terra sem lei, pois quaisquer mensagens abusivas trocadas no aplicativo podem levar a penalidades como pagamento de indenização e até prisão. Um grupo deve-se ter regras e respeitadas pelos participantes, caso não seja respeitadas os administradores deve-se dar advertência ou dependendo do grau da infração expulsar.  

Primeiramente, as pessoas devem se conscientizar que o “ambiente digital” nada mais é do que uma forma de manifestação de pensamento, criação, expressão e informação realizada pela pessoa humana com a ajuda de computadores, do rádio, da TV, bem como dos demais meios de comunicação existentes. Ocorre que o “ambiente digital” tem oportunizado todo tipo de manifestação, algumas mais destemidas do que ocorreriam ao vivo, porque os seus autores acreditam que estão protegidos, no mundo digital.

Sendo assim, as pessoas continuam vivendo em uma sociedade democrática, marcada por direitos e deveres, liberdades e limites. A circunstância de uma manifestação de vontade de uma pessoa ocorrer num ambiente virtual não a isenta dos efeitos legais determinados em lei, seja para fazer valer uma proposta ou aceite de negócio, seja para responder civil e criminalmente por atentado a bem jurídico de outra pessoa.

A Constituição Federal prevê em seu art. 5º direitos e deveres fundamentais, dentre os quais destacamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Esses são apenas alguns exemplos de direitos fundamentais protegidos pela Constituição: igualdade entre homens e mulheres, proteção da intimidade, vedação à discriminação e criminalização do racismo.

 

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