28/12/2021 às 07h32min - Atualizada em 28/12/2021 às 07h32min
Sargento da PM que atirou na ex-mulher pede liberdade ao TJ de MT
Defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo
Rafael Costa / Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA O sargento da Polícia Militar, Ronaldo Henrique de Amorim Neves, ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça para responder em liberdade a uma acusação de tentativa de homicídio após atirar contra a ex-esposa, que se recusava a retomar o relacionamento afetivo. Ele está preso desde o dia 24 de fevereiro.
Por isso, a defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em segundo plano, requer a substituição da prisão preventiva pela adoção de medidas cautelares como a utilização de tornozeleira eletrônica. O pedido está concluso para julgamento desde o dia 13 de dezembro no gabinete do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
De acordo com a investigação, Ronaldo Neves paciente propôs uma reconciliação a sua ex-esposa, mas a vítima teria se negado a reatar o relacionamento e o ignorou dando as costas.
A partir daí, ele sacou a arma que utiliza na função de policial militar e efetuou três disparos contra a muher, atingindo-a com dois disparos nas costas e um no braço esquerdo.
O Ministério Público do Estado já ofereceu denúncia por tentativa de homicídio, com implicações da Lei Maria da Penha, faltando a pronúncia para levá-lo a júri popular.
A defesa alega que “o direito do paciente foi cerceado ao negar sua liberdade, eis que preenche todos os requisitos necessários a responder o processo em liberdade, sendo ele funcionário público estadual (POLICIAL MILITAR) estando recolhidos de forma desnecessária”.
CLIQUE AQUI e entre no grupo de whatsApp do ARAGUAIA NOTÍCIA e receba informações em tempo real CLIQUE AQUI e entre no grupo do telegram do ARAGUAIA NOTÍCIA e receba informações em tempo real “Assim, no caso, a decisão impugnada não atende a Constituição Federal e Código de Processo Penal à prisão preventiva, especialmente à medida que invoque fundamentação genérica apoiada em conceito normativo aberto, sem demonstração concreta de elementos indicativos do risco à ordem pública, limitando-se a autoridade coatora à enumeração de antecedentes criminais e ações penais deflagradas contra o paciente e sem trânsito em julgado, em verdadeira expressão de um “direito penal do autor em detrimento do fato então devolvido ao seu conhecimento”.
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