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08/12/2021 às 07h07min - Atualizada em 08/12/2021 às 07h07min

Princípio de anterioridade pode barrar criação do 13º salário e aumento da verba indenizatória para os vereadores de Barra do de Natal

O projeto foi aprovado na segunda-feira com reajuste da verba indenizatória e criação do décimo terceiro salário para os vereadores. Votou contrário, o vereador Jaime Rodrigues. Projeto segue para sanção do prefeito Adilson Gonçalves

Sessão da Câmara Municipal de Barra do Garças
Araguaia Notícia com informações do Semana 7 
 

O aspecto da anterioridade pode derrubar aumento de verba indenizatória e criação do 13º salário que os vereadores aprovaram para eles na Câmara Municipal dia 6/12. A verba indenizatória, que deve ser atualizada em 25,55%, correspondente a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), poderá ser concedido apenas à próxima legislatura, portanto, aos eleitos em 2024 e com mandato a partir de 2025. É o que prevê a lei sobre esse tipo de aumento. 

No entanto, a Câmara Municipal diz essa se aplica somente a questão do salário do vereador que é de 8 mil reais. A verba indenizatória pode ser reajustada e que o 13º salário também pode ser criado. 
Com os atuais textos, que ainda passarão pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa de Leis, a constitucionalidade de ambos os projetos de lei é questionável.

Dois projetos de lei, assinados por 14 dos 15 vereadores da cidade de Barra do Garças-MT, criando o décimo terceiro salário para eles e aumentando a verba indenizatória de R$ 4,8 mil para pouco mais de R$ 6 mil, foram aprovados na sessão de segunda-feira, dia 6/12. O reajuste da verba indenizatória é de 25%.

O salário do vereador é de 8 mil e com a verba indenizatória de 6 mil, um parlamentar em Barra do Garças passa custar para o município mais de R$ 14 mil. Segundo informações, os projetos foram votados de forma emergencial na mesma sessão que entraram em tramitação passando pelas comissões e pelo mérito. Somente um vereador foi contra esse aumento, o vereador Jaime Rodrigues (MDB).

Agoa os projetos seguem para sanção do prefeito Adilson Gonçalves. Houve também um reajuste no valor das diárias dos vereadores sendo 800,00 no estado e 1.000,00 para outro estado. 

Caso sejam sancionados entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, o que fere o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, que diz que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte.

Ou seja, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que o pagamento de 13º e férias a agente políticos não fere o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que diz “o membro de Poder detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verga de representação ou outra espécie remuneratória”.

Consignou-se, pois, por maioria, a partir do voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não seria o caso do 13° e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.

Assim, o pagamento de 13° salário e terço de férias aos agentes políticos, em especial prefeitos, secretários e vereadores, não feriria o parágrafo 4° do artigo 39 da CF, tendo em vista que estas vantagens são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

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Vale ressaltar que o único vereador que não assinou o projeto de lei foi Jaime Rodrigues (MDB). Infelizmente o parlamentar não atendeu nosso contato e ficamos sem sua justificativa. Além de Rodrigues, tentamos contato com outros vereadores, porém, sem retorno.

 

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