07/12/2021 às 06h36min - Atualizada em 07/12/2021 às 06h36min

TJ mantém prisão de líder do Comando Vermelho de MT

Defesa alegou excesso de prazo por prisão preventiva já durar 3 anos

Rafael Costa / Folhamax 
ARAGUAIA NOTÍCIA 


O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do traficante Fábio Aparecido Marques do Nascimento, conhecido como "Lacoste", tido como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi publicada no Diário da Justiça do último dia 2 de dezembro. A defesa ingressou com pedido de liberdade em habeas corpus alegando excesso de prazo, uma vez que, esá preso preventivamente desde o dia 8 de agosto de 2018, quando foi deflagrada pela Polícia Civil a Operação Red Money, e ainda não foi submetido a julgamento pelo poder Judiciário, mesmo com o Ministério Público Estadual (MPE), já tenha oferecido abertura de ação penal. O pedido ainda dizia que a ação penal não foi concluída por motivos que não se pode imputar ao réu, motivo pelo qual estava configurado o constrangimento ilegal, justificando assim a sua imediata soltura.

"Considerando a pena máxima prevista para o crime lavagem de capitais (10 anos) e ORCRIM (08 anos), se condenado fosse, cumprindo 1/6 da pena (prática criminosa anterior a edição da Lei 13.964/2019 que alterou o artigo 112 da LEP), o paciente precisaria ficar recolhido pelo prazo de 36 meses, ou seja, por três anos. No quadro fático processual, não mais existe razão de ser para o presente decreto prisional, seja porque a prisão viola o princípio da duração razoável do processo, seja porque viola o princípio da isonomia processual, seja porque viola o princípio da homogeneidade ou, ainda seja porque se esvaiu toda a necessidade de sua manutenção, uma vez que os fundamentos que outrora o autorizaram, já não mais persistem”, diz um dos trechos da petição. 

O relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, ressaltou que a morosidade processual não pode ser simplesmente atribuída ao juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ainda mais diante da magnitude e periculosidade dos acusados, o que demanda esforço do poder Judiciário. Além disso, observou a denúncia criminal foi recebida no dia 13 de novembro de 2018, com a fase de instrução processual já encerrada e com o processo concluso para a sentença. 

"Portanto, não constatada a existência de dilações abusivas, de negligência dos órgãos da justiça, ou de manifesta lesão ao princípio do devido processo legal, entendo descabida a alegação de excesso de prazo. Por derradeiro, inviável o acolhimento da tese defensiva de ofensa ao princípio da homogeneidade, haja vista que não compete a este Colegiado, sob o pretexto de constatar a desproporcionalidade da prisão processual, proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada ao paciente, em caso de condenação, o que só será possível após o regular trâmite processual", diz um dos trechos do pedido

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Operação Red Money

A operação policial foi deflagrada no dia 18 de agosto de 2018 e mobilizou 520 policiais civis (98 delegados, 350 investigadores, 102 escrivães) para o cumprimento de mais de 230 ordens judiciais. Dos 94 mandados de prisão, 29 alvos já estão presos em presídios de Mato Grosso e 1 no Pará. Do lado de fora são procurados 51 suspeitos na região metropolitana e 11 no interior do Estado (Rondonópolis, Sinop, Nova Olímpia, Sorriso, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte e Poconé).

De acordo com as investigações, o Comando Vermelho desenvolveu internamente um sistema de arrecadação financeira próprio, criando assim um grande esquema de movimentação financeira e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas de fachadas, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.

Por meses, os investigadores estudaram o sistema de arrecadação financeira da facção criminosa descobrindo três fontes principais de recursos: 1. Mensalidade paga pelos faccionados, chamadas de “camisa”; 2. Cadastramento e mensalidades pagas por traficantes ou por cada ponto de venda de droga, conhecidas por “biqueiras”; e 3.  Cobrança de “taxa de segurança” de comércios (extorsão de comerciantes).

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