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15/11/2021 às 12h53min - Atualizada em 15/11/2021 às 12h53min

Portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado é suspensa; norma do MP segue válida

Olhar Direto
ARAGUAIA NOTÍCIA
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, influencia em ato administrativo do Ministério Público de Mato Grosso.
 
Com  a decisão do ministro, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados. Em Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Groso no mês de agosto, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição.

"Decisão importante que reforça o direito da coletividade que sobrepõem o interesse individual. Vitória da vida contra a necropolítica", destacou Borges ao Olhar Jurídico.
 
Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
 
O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, "de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado".
 
Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.
 
Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.
 
MPMT
 
Membros e servidores efetivos do MPMT que recusarem a vacina não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares. 
 
 Ainda como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores.

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