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28/10/2021 às 13h51min - Atualizada em 28/10/2021 às 13h51min

Justiça anula ato ilegal de prefeitura do Araguaia e condena servidor a devolver 150 mil

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Barra 40 graus via Araguaia Notícia

A Ação Civil Pública (nº processo 1001030-85.2020.8.11.0029), foi promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o MUNICÍPIO DE CANARANA e um servidor.

Na sentença publicada no último dia 8 de outubro, a Justiça Estadual do Mato Grosso, anulou ato administrativo do prefeito que reintegrou servidor demitido em 2016 e condenou o servidor a restituir o Município em mais de 150 mil reais.

O Juiz ao analisar o processo de reintegração aponta: “No que concerne ao processo administrativo nº 02/2019, o qual revisara o procedimento administrativo disciplinar n° 407/2014 e resultara na reintegração do servidor ao cargo público, tem-se que este está eivado de ilegalidade. ”

Entenda o caso

Segundo denúncia recebida em março de 2020, pelo Ministério Público, o prefeito cancelou a demissão por abandono de emprego do servidor público para o reintegrar ao quadro de servidores e determinou a indenização no valor aproximado de 190 mil reais.

Conforme consta no processo:

“O Ministério Público instaurou o inquérito civil nº 03/2020 para apurar irregularidades no procedimento de reintegração do servidor público municipal *** – revertendo a sua demissão administrativa de outrora –, o que culminou no reconhecimento de dívida pelo Município de Canarana no valor de R$ 188.621,73 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), justamente na véspera das eleições municipais. ”

Sobre a indenização determinada o Promotor explica:

“Salta aos olhos, ainda, que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios), verifica-se que o Município de Canarana encontra-se em atraso no pagamento dos seus precatórios desde o ano de 2013. Não obstante, ainda assim reconheceu voluntariamente a (controversa) dívida, no vultoso importe de R$ 188.621,73 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e três centavos).

Evidencia-se, pois, a ilegalidade do ato administrativo de reintegração e, sobretudo, do pagamento das verbas salariais retroativas.” (§§ 3 3 4 da página 07 da inicial da ação)

Precatórios, são os créditos que pessoas e empresas têm a receber do município quando ganham ação contra a prefeitura. Ou seja, as pessoas que buscaram a justiça pelos seus direitos estão sem receber desde 2013 (informação de setembro de 2020).

Para o Ministério Público a prefeitura reconhece dívida em processo administrativo e não arca com suas obrigações judiciais, os precatórios.

A defesa do servidor alega estar com transtornos psiquiátricos de 2011 a 2018 e ter sido vítima de atos viciosos pela comissão disciplinar que julgou o abandono de emprego, confiram o trecho da contestação:

“Conforme já relatado o MANIFESTANTE enfrenta quadro de transtorno psiquiátrico – Transtorno Ansioso-humor (CID 10 F32.2; F41.1) –

que o impede de exercer plenamente suas atividades ocupacionais desde abril de 2011 até 2018, conforme fazem prova os inclusos laudos médicos (Doc. 11), emitidos pelo profissional que o acompanhou desde os primeiros sintomas clínicos, Dr. Clodoaldo Pirani Junior – CRM/MT 5016.

Por esse motivo, em razão da vulnerabilidade em que se viu o servidor ante aos vários atos viciosos praticados pela Comissão, não lhe restou alternativa senão pleitear o pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, o qual foi deferido pela atual gestão, levando-se em consideração a nulidade absoluta do PAD em que se deu a demissão, assim como toda a documentação que comprova os fatos postos pelo MANIFESTANTE. ”

O município de Canarana defendido por seu procurador Dr Walter Custódio da Silva, conclui:

“Neste sentido, a decisão de reintegração do servidor foi precedida de um processo de revisão do PAD. Ainda, observou-se o devido processo legal. Finalmente, teve como alicerce a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que entendeu haver vícios e não foram observados procedimentos legais e estatutários. ”

Ao final, ainda que a defesa do servidor e do município aleguem problemas com o processo de demissão, o Juiz, ao analisar o processo conclui pela legalidade do processo de demissão por abandono de cargo e condena a Cidade a retirar o servidor reintegrado de modo ilegal de imediato.

Bem como, determinou: “DETERMINO o imediato ressarcimento ao Erário das verbas públicas indevidamente recebidas, no valor de R$

151.466,26 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), atualizados monetariamente desde a data do pagamento, conforme disposto em Id. 47238574, eis que a decisão expressa do E. TJMT acerca de sua suspensão. ” (Trecho da sentença)

Com a denúncia do cidadão, o trabalho do Ministério Público e a condenação da Justiça do Estado uma ilegalidade fora combatida.

O próximo passo será a cobrança dos valores e a restituição aos cofres públicos.

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