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15/10/2021 às 08h56min - Atualizada em 15/10/2021 às 08h56min

Promotora pede cassação de prefeito e Bom Jardim-GO poderá ter nova eleição

No processo, o Ministério Público pede punição da chapa por crimes de abuso econômico na eleição de 2020

Araguaia Notícia
O prefeito de Bom Jardim de Goiás, Odair Sivirino Leonel, conhecido Odair do Odélio (DEM) e vice-prefeito Manoel Oliveira Souza estão enfrenando mais um processo onde pede a cassação da chapa e inelegibilidade dos dois por compra de votos e abuso de autoridade.

O processo cita diversas irregularidades durante a campanha de reeleição da chapa dos Democratas.  A promotora pede também a cassação dos diplomas dos eleitos e pode resultar quem sabe numa nova eleição na cidade de Bom Jardim.

Nesta nova investigação, o Ministério Público de Goiás destaca o crime de entrega de cestas básicas em veículo oficial de campanha durante o período eleitoral, uso de recursos que deveriam ser destinados para a compra de kits alimentares para as crianças da rede municipal durante a pandemia da Covid-19 para a compra de cestas básicas em troca de apoio eleitoral, repasses financeiros para consertos de veículos e passagens em troca de votos, além da tentativa de instruir uma das pessoas que haviam recebido valores da campanha para mentir em juízo.

O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) denunciou o prefeito reeleito de Bom Jardim de Goiás, Odair do Odélio (DEM), e seu vice Manoel Campim (PSDB), por práticas ilegais de compra de votos e abuso de poder político e econômico. A ação de investigação judicial eleitoral já foi acatada pelo juiz eleitoral Wander Soares Fonseca, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças/GO.

A contar de quinta-feira (10/12), os denunciados tem cinco dias corridos para protocolar sua defesa, juntando documentos e apresentação de rol de testemunhas. O processo, que não corre em segredo de justiça, foi apresentado pela promotora eleitoral e tem como base testemunhos de várias pessoas envolvidas na aquisição de cestas básicas, entre outros bens, com verba pública.

Essa denúncia, na verdade, surgiu em novembro do ano passado e o site Araguaia Notícia acompanhou na época

No documento do processo, a promotora Ana Carla narra todos os eventos investigados pelo MPE-GO, detalhando com várias provas em vídeo e foto de como o atual prefeito e seu vice utilizaram, também, recursos próprios para comprar votos. Ao todo, a promotora relaciona doze testemunhas que já foram ouvidas e cujos testemunhos já constam na denúncia.

Um dos fatos evidenciados pela denúncia foi a entrega de cestas básicas no Lar dos Idosos. De acordo com os relatos, os itens foram adquiridos no Supermercado Mineirão com verba pública. Inclusive, o proprietário do estabelecimento apresentou uma nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal. Os alimentos, no entanto, foram retirados e entregues na instituição por uma veículo particular, de um fazendeiro da região, com o “25” dos acusados.

As outras testemunhas arroladas no processo apresentaram provas de que receberam, não só alimentos, mas dinheiro em espécie, além de materiais de construção, entre outros benefícios. Ao todo, o processo possui 450 páginas em que detalhes da operação comandada por Odair do Odélio e seu vice Manoel Campim para vencer o pleito de 2020. E além da compra de votos, relata também episódios de ameaça e coerção dos eleitores, baseada no favorecimento ilícito.

Legislação eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compra de votos é considerada crime eleitoral e causa cassação, multa e inelegibilidade por oito anos. A Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997) “constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Além disso, o Código Eleitoral (Lei Nº 4.737/1965) tipifica a compra de votos como crime, prevendo pena de até quatro anos de prisão para os envolvidos, sejam aqueles que oferecem ou prometem alguma coisa, ou para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem. “O direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula”, escreve o TSE em seu site.

O primeiro caso trata-se do uso de recursos destinados à instituição de longa permanência (ILPI) de Bom Jardim de Goiás/GO, advinda do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19, na compra de cestas básicas no valor de R$ 23,7 mil a serem entregues no Lar dos Idosos São João Batista.

A irregularidade apontada pelo MPE-GO mostra o transporte dos alimentos em carro particular da campanha, durante período eleitoral, adesivado com o número da coligação (25), a pedido da esposa de Odair, Cátia Núbia Silva Reis.
Além desse fato, também conforme um dos responsáveis internos da instituição de longa permanência, Celson Luiz Alves da Silva, os alimentos não foram entregues integralmente.

O veículo particular acionado pela esposa do investigado tratava-se de um caminhão F-4000, naquele dia conduzido pela pessoa de Weberson Matias, companheiro de Débora Leonel dos Santos Silva (prima e servidora pública subordinada à Odair) à época dos fatos. Inclusive, nem Cátia e nem Weberson negaram que o veículo utilizado era particular e estava adesivado com o número da coligação.

Segundo a promotoria “o fato de os alimentos adquiridos pela Administração Municipal, com dinheiro público, serem retirados do estabelecimento comercial em veículo com ostensiva propaganda eleitoral dos candidatos, por si só, já denota irregularidade da propaganda e abuso do poder político, uma vez que, para qualquer eleitor que visualizasse o ocorrido, na pequena cidade de Bom Jardim de Goiás/GO, chegaria a uma única conclusão: que o ODAIR e sua campanha estavam doando grande quantidade de bens ao Lar dos Idosos”, diz no documento.

A defesa alegou que a utilização do veículo particular adesivado teria sido o próprio dono do Supermercado Mineirão, pessoa que deveria proceder a entrega, fato esse negado pelo o proprietário Carlos de Souza Carneiro, que afirmou que se dispôs a levar os alimentos unicamente no automóvel de seu estabelecimento, o que foi negado pela esposa de Odair.

Ainda se tratando de cestas básicas, outra ilegalidade apontada no AIJE foi o uso de recursos que deveriam ser destinados a compras de kits de alimentação para alunos da rede municipal durante a pandemia do Covid-19, serem utilizados como moeda de troca por votos por Odair.

Com informações do João Pedro Donadel / Semana 7 
 

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