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28/09/2021 às 18h50min - Atualizada em 28/09/2021 às 18h50min

Juiz diz em sentença que ‘se relacionar com putas’ era de ‘boa reputação’ e lamenta ‘como os tempos mudaram’

Vitor Santana / G1 MT via Araguaia Notícia

Um juiz de Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado, disse em uma sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo ele.

Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O morador, então, a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não havia conseguido contato por telefone com o juiz Thiago Brandão nem com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), procuradas por e-mail e telefone às 10h desta terça.

Em sua decisão do último dia 24, o juiz Thiago Brandão Boghi diz que acusar alguém de usar drogas não é crime e que falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.

O magistrado considerou, por fim, que não houve nenhuma ação que fosse considerada como calúnia. Assim, rejeitou a ação.

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