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27/09/2021 às 16h20min - Atualizada em 27/09/2021 às 16h20min

TJ nega mais 1 recurso e ex-deputado terá que pagar R$ 100 mil em MT

Magistrada afirma que Victório Galli tenta rediscutir coisa já julgada

Welington Sabino / Folha Max via Araguaia Notícia 

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso interposto pelo ex-deputado federal Victório Galli (Patriota) e manteve inalterada uma condenação que impõe o pagamento de R$ 100 mil numa ação civil por causa de declarações homofóbicas.

Os membros da 3ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo seguiram o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora dos embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes (modificativos), e firmaram entendimento de que o ex-parlamentar tenta rediscutir coisa julgada.

A condenação do ex-parlamentar se deu no bojo de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, com pedido de danos morais coletivos por causa de falas preconceituosas ditas por Galli quando exercia mandato eletivo. Para a Defensoria e para a Justiça, ficou configurado discurso de ódio contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros nas declarações do então deputado federal. A autora juntou nos autos trechos de entrevista de Galli numa rádio de Cuiabá fazendo piadas acerca da suposta homossexualidade dos personagens da Disney e também de publicações em redes sociais feitas por ele. 

“O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam”, afirmou a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, na sentença condenatória em março de 2019. Em fevereiro de 2020, ela mandou bloquear as contas de Galli em busca de R$ 123,4 mil, valor atualizado com multa de 10%, juros e correção monetária até aquele momento. Vidotti também determinou a penhora de bens em nome do ex-deputado.

A sentença de 1ª instância foi mantida também no Tribunal de Justiça em acórdão unânime da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo que julgou improcedente uma ação rescisória ajuizada por Victório Galli na tentativa  rescindir a sentença que o condenou ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros e correção monetária.

Galli tentou anular a sentença condenatória alegando cerceamento de defesa. Depois, com decisão unânime do TJ também desfavorável, argumentou haver erros materiais, contradições e omissões, pois, segundo ele, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre pontos e dispositivos legais essenciais ao andamento do processo.

Dentre eles, a defesa citou  que a Defensoria Pública (autora da ação) protocolou petição inicial desacompanhada de qualquer documento comprobatório,  pedido de sua oitiva na rescisória, importância do saneamento do processo, parecer favorável emitido pelo Procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira e, por fim  a perda, por seus advogados, do prazo recursal na demanda de origem, ocasionando cerceamento de defesa.

Nenhum desses argumentos foi acolhido no novo julgamento dos embargos, cujo objetivo era que fosse atribuído efeito suspensivo para anular a condenação.  Em seu voto, a relatora Maria Aparecida Ribeiro, “a ação rescisória é demanda extremamente técnica que não visa corrigir eventual injustiça da sentença ou acórdão rescindendo mediante o reexame dos fatos e das provas então produzidas no feito de origem, sob pena de tornar-se verdadeiro sucedâneo recursal, ou seja, apelação com prazo de dois anos”.

Conforme a desembargadora, os autos mostram que Victório Galli foi validamente citado na ação indenizatória e apresentou, por meio de advogados, contestação opondo-se à pretensão da Defensoria Pública com a tese de ilegitimidade ativa da instituição e do direito à liberdade de expressão, de forma clara e fundamentada, e requerendo a improcedência da demanda. 

“O requerente também teve a oportunidade de novamente manifestar-se após a impugnação à contestação ofertada pela Defensoria Pública, ocasião em que reiterou a tese de ilegitimidade ativa e requereu a improcedência da demanda. O Ministério Público atuou na demanda como custos legis e opinou pela procedência parcial dos pedidos da Defensoria Pública, com a consequente condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos”, pontuou a magistrada.

Além disso, continua a relatora, após a prolação da sentença de procedência condenando o réu, houve intimação dos advogados de Galli, como prevê a lei processual pátria, porém, eles não interpuseram o recurso cabível a tempo e modo. “Logo, foi devidamente observado o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa em relação ao demandante, pois tomou ciência de todos os atos praticados no processo, foi assistido por advogados regularmente constituídos, apresentou defesa e teve oportunidade de recorrer da sentença que lhe foi desfavorável”, colocou a desembargadora.

Maria Aparecida Ribeiro enfatizou que Victório Galli tenta fazer com que o colegiado decida novamente na ação rescisória, por não concordar com seu desfecho.  “Para o objetivo pretendido, porém, não tem serventia os embargos de declaração, ainda que interpostos com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento, haja vista que recurso de fundamentação vinculada que visa apenas ao esclarecimento e integração da decisão efetivamente maculada por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Posto isso, inexistentes as omissões imputadas ao acórdão combatido, rejeito  os embargos de declaração opostos por Victorio Galli Filho”, votou a relatora sendo acompanhada pelos demais julgadores na sessão do dia 2 de setembro. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (23).

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